Abertura de Sociedade de Advogados: Como registrar o contrato social na OAB-RJ e obter CNPJ

Resumo: Saiba o passo a passo completo para registrar seu contrato de Sociedade Individual de Advocacia ou Pluripessoal na OAB-RJ e emitir o CNPJ da sua banca.

A formalização de um escritório de advocacia através de uma Sociedade Individual de Advocacia (SIA) ou de uma Sociedade Pluripessoal de Advogados é a forma mais eficaz de reduzir a carga tributária sobre honorários e consultorias jurídicas. Diferente de outras empresas prestadoras de serviços, as sociedades de advocacia possuem um rito próprio e exclusivo de registro. O contrato social não é registrado na Junta Comercial (Jucerja), mas diretamente na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do estado (OAB-RJ). Conheça o passo a passo com a DeKalk.

A Lei Federal nº 13.247/2016 instituiu a Sociedade Individual de Advocacia, permitindo que advogados que atuam de forma solitária possam constituir uma pessoa jurídica e usufruir de alíquotas de impostos reduzidas, sem a necessidade de possuir sócios.

O processo de abertura começa com a redação minuciosa do Contrato Social da Sociedade ou do Ato Constitutivo (no caso da individual). Esse documento deve respeitar rigorosamente as normas éticas da OAB, proibindo cláusulas que descaracterizem a advocacia como atividade intelectual ou incluam nomes de fantasia mercadológicos.

Etapas de registro na OAB-RJ e Receita Federal

Após a elaboração do ato constitutivo, o advogado deve protocolar o pedido no setor de Sociedades de Advogados da OAB-RJ, realizando o pagamento das taxas de registro e análise contratual correspondentes.

Com o contrato devidamente registrado e em mãos, o próximo passo é a emissão do CNPJ através do portal Redesim da Receita Federal. A partir do momento da geração do CNPJ, a banca de advocacia tem um prazo legal de até 30 dias para solicitar a adesão ao Simples Nacional, garantindo o enquadramento no benéfico Anexo IV.

Erros Comuns e Riscos

  • Erro: Incluir Nomes de Fantasia ou Atividades Alheias à Advocacia no Objeto Social
    Risco: Indeferimento sumário do registro pelo Conselho da OAB-RJ, exigindo retrabalho de taxas e atraso na abertura do CNPJ.
    Como Evitar: Utilizar exclusivamente o nome dos sócios advogados ou do titular individual no nome social e limitar o objeto social a serviços jurídicos.
  • Erro: Tentar Registrar a Sociedade de Advocacia na Junta Comercial (Jucerja)
    Risco: A Jucerja recusar o registro por incompetência legal, fazendo a banca perder tempo e o valor pago em taxas cartorárias incorretas.
    Como Evitar: Direcionar todos os protocolos de constituição diretamente ao portal de serviços da OAB-RJ.

Estudos de Caso

Cenário: Uma advogada especializada em direito de família no Rio prestava consultoria na pessoa física, com rendimentos de R$ 15 mil/mês, sofrendo com o desconto de 27,5% de IRPF sobre os honorários recebidos.

Resolução: CNPJ emitido e enquadrado no Simples Nacional (Anexo IV), reduzindo o imposto mensal de 27,5% para apenas 4,5% sobre o faturamento total da banca.

Custos e Riscos de Caixa

Impactos de caixa relacionados.

Custo de Oportunidade Perdida: Manter a tributação na Pessoa Física e arcar com impostos até 5 vezes mais caros em relação ao Simples Nacional da Sociedade de Advocacia.

Impacto no Fluxo de Caixa: Retenção na fonte de 1,5% de IR sobre honorários judiciais por ausência de CNPJ registrado nos processos de execução.

Orientação Profissional

Na DeKalk Contabilidade, sob a coordenação de Douglas Kalk da Silva (CRC RJ-132600/O), somos especialistas em abertura e contabilidade de sociedades de advogados perante a OAB-RJ.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Pergunta: Um advogado pode ter participação em mais de uma Sociedade Individual de Advocacia?

Resposta: Não. O Estatuto da OAB proíbe que o mesmo advogado integre mais de uma sociedade de advocacia (seja individual ou pluripessoal) na mesma base territorial.

Pergunta: Qual a alíquota inicial de impostos no Simples Nacional para advogados?

Resposta: A alíquota inicial no Anexo IV do Simples Nacional é de 4,5% sobre o faturamento mensal, abrangendo IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS.

Fontes Consultadas

  • Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB)
  • Lei Federal nº 13.247/2016 (Sociedade Individual de Advocacia)