Como Desenquadrar o MEI: Passo a Passo Completo 2026

Resumo: Um artigo sobre o desenquadramento do MEI. Aprenda a fazer a transição para Microempresa (ME), os trâmites da Junta Comercial e regularização fiscal.

O enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) representa a forma mais acessível e desburocratizada de formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos no Brasil. Porém, o sucesso empresarial e o crescimento natural das vendas e da carteira de clientes impõem a necessidade de expansão da estrutura corporativa. Quando o MEI ultrapassa o limite anual de faturamento de R$ 81.000,00, necessita contratar mais de um funcionário registrado, inclui uma atividade (CNAE) vedada ao regime do Simei ou resolve admitir um sócio na empresa, a transição para a condição de Microempresa (ME) enquadrada no Simples Nacional torna-se obrigatória por lei. Desenquadrar o MEI não significa encerrar o negócio; é a transição para uma nova fase de estruturação e conformidade. No entanto, o processo exige o cumprimento de etapas burocráticas específicas no portal do Simples Nacional, na Junta Comercial local e nos cadastros municipais e estaduais de faturamento. Realizar esse rito de forma incorreta gera riscos de dupla cobrança de impostos, passivos moratórios retroativos e o bloqueio cadastral de alvarás de funcionamento. Este guia prático descreve o passo a passo completo para desenquadrar o MEI e regularizar sua Microempresa em 2026.

Principais Motivos para o Desenquadramento do MEI

A saída do regime do MEI (Simei) pode ocorrer de forma voluntária (por opção do próprio empreendedor) ou de forma obrigatória em virtude do descumprimento de alguma das regras restritivas do regime:

1. Excesso de Faturamento: Faturar acima de R$ 81.000,00 anuais (ou limite proporcional de R$ 6.750,00 mensais no ano de abertura). 2. Contratação de Pessoal: Necessidade de ter mais de um funcionário registrado sob as regras da CLT. 3. Alteração Societária: Entrada de sócios na empresa ou participação do titular como sócio em outra sociedade. 4. Atividades Impeditivas: Inclusão de CNAEs de atividades intelectuais ou comerciais não listadas na tabela oficial de permitidas do MEI.

Etapa 1: A Solicitação Eletrônica no Portal do Simples

O primeiro passo para desenquadrar a empresa é realizar a comunicação eletrônica no Portal do Simples Nacional. Acesse o menu 'Simei Serviços' e escolha a opção 'Comunicação de Desenquadramento do SIMEI'.

O sistema solicitará o código de acesso ou o certificado digital gov.br (níveis prata ou ouro) da empresa e exigirá a indicação do motivo e da data da ocorrência do fato gerador de saída. Se o desenquadramento for voluntário, a migração surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se for por estouro de limite de faturamento acima de 20%, o desenquadramento é registrado com efeitos retroativos a janeiro do mesmo ano civil.

Etapa 2: Trâmites de Registro na Junta Comercial

Concluída a saída no portal eletrônico da Receita, a empresa deve formalizar a sua transformação cadastral na Junta Comercial do estado de origem. Esta etapa é de suma importância para atualizar a Razão Social do negócio.

O MEI tem seu nome comercial composto obrigatoriamente pelo nome do titular seguido de seu CPF. Na Microempresa, a Razão Social deve ser alterada para uma Firma Empresarial ou Denominação Comum de mercado (ex: LTDA). O empresário também deve providenciar o registro de alteração de capital social, adequando-o às novas atividades logísticas e operacionais do negócio.

Passo do RitoAção ExigidaOnde RealizarPrazo Limite Legal
1. Solicitação de SaídaInformar o motivo de desenquadramentoPortal do Simples NacionalAté o último dia útil do mês subsequente ao fato
2. Consulta de ViabilidadeValidar o novo nome empresarial e endereçoPortal da Redesim localAntes da Junta Comercial
3. Registro de AlteraçãoRegistrar contrato de transformação de MEI para MEJunta Comercial localAté 30 dias após desenquadrar
4. Cadastro MunicipalAtualizar inscrição municipal e credenciamento fiscalPrefeitura localImediato após Junta

Etapa 3: Parametrização Fiscal e Emissão de Notas

Finalmente, a Microempresa deve readequar os seus sistemas eletrônicos de faturamento. Os acessos simplificados de emissão de NFS-e nacional do MEI são revogados.

A empresa deve providenciar a aquisição de um certificado digital padrão ICP-Brasil (e-CNPJ) e credenciar-se nos portais da prefeitura (para prestadores de serviços) ou da Secretaria de Fazenda estadual (SEFAZ, para comércios). A partir da migração, todas as notas fiscais de venda devem ser emitidas com destaque de alíquotas do Simples Nacional (Anexos I a V) e o imposto será recolhido de forma unificada no DAS mensal da Microempresa.

Característica CadastralEmpresa na condição de MEIEmpresa na condição de Microempresa (ME)
Número de CNPJMantém o mesmo número originalMantém o mesmo número original (Sem alteração)
Limite de FuncionáriosMáximo de 1 funcionário CLT registradoSem restrições básicas (De 9 a 19+ funcionários)
Teto de FaturamentoR$ 81.000,00 anuaisR$ 360.000,00 anuais (ME) a R$ 4,8 milhões (EPP)
Escrituração ContábilDispensada por leiObrigatória (Livro Diário, Razão, Balanço anual)
Recolhimento MensalTaxa unificada fixa no Simei (~R$ 80,00)Imposto percentual progressivo no DAS (a partir de 4% a 6%)

Erros Comuns e Riscos

  • Erro: Deixar de registrar a transformação cadastral na Junta Comercial após a exclusão no portal da Receita
    Risco: A empresa fica desenquadrada na Receita Federal, mas com cadastro bloqueado e nome comercial irregular na Junta Comercial.
    Como Evitar: Execute os trâmites integrados de transformação societária com o apoio da assessoria DeKalk.
  • Erro: Omitir faturamento Pix ou maquininha para evitar o desenquadramento do MEI
    Risco: Malha fina eletrônica da Receita Federal com cobrança retroativa com juros Selic e multas punitivas de sonegação.
    Como Evitar: Acompanhe o faturamento mensal e planeje a migração de regime de forma lícita e programada.
  • Erro: Não atualizar o credenciamento de emissor de notas fiscais municipais de ME para MEI
    Risco: Impedimento de faturamento e impossibilidade de emissão de notas para clientes PJ corporativos.
    Como Evitar: Adquira o certificado e-CNPJ da empresa assim que a alteração cadastral da Junta for registrada.

Estudos de Caso

Cenário: Uma cabeleireira MEI faturava R$ 70.000,00 anuais e necessitava registrar 3 assistentes sob a CLT, ultrapassando a regra de 1 funcionário do MEI.

Resolução: A DeKalk solicitou o desenquadramento por excesso de funcionários no portal, elaborou o contrato de transformação na Junta Comercial e ativou o enquadramento no Simples Nacional Anexo III. Os 3 assistentes foram registrados de forma legal, blindando o salão contra riscos trabalhistas.

Cenário: Um e-commerce de roupas estourou o limite proporcional de primeiro ano em 30% e não sabia como formalizar a transformação societária.

Resolução: A DeKalk realizou o desenquadramento retroativo, recolheu as guias retroativas do Simples Anexo I com parcelamento de juros e concluiu o registro de alteração de Razão Social na Junta. O e-commerce obteve a inscrição estadual de ME e continuou vendendo.

Custos e Riscos de Caixa

Erros ou atrasos na migração do MEI geram severos passivos fiscais automáticos.

Orientação Profissional

Desenquadrar é o sinal de crescimento do seu negócio. A DeKalk Contabilidade cuida de todo o processo de migração da sua empresa: fazemos a solicitação no portal, alteramos a Razão Social e capital social na Junta Comercial, atualizamos as CNAEs e credenciamos seu certificado digital para faturar sem pendências cadastrais.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Pergunta: Como funciona o desenquadramento do MEI?

Resposta: Consiste na saída do regime do Simei para se tornar Microempresa (ME) tributada pelas regras gerais do Simples Nacional ou outros regimes.

Pergunta: O que causa o desenquadramento obrigatório do MEI?

Resposta: Superar o faturamento de R$ 81 mil anuais, admitir sócio, ter mais de 1 funcionário registrado ou incluir atividade impeditiva.

Pergunta: O CNPJ muda ao desenquadrar o MEI?

Resposta: Não. O número do CNPJ, a data de abertura e as inscrições fiscais continuam exatamente os mesmos durante e após a transformação.

Pergunta: Qual o prazo para comunicar o desenquadramento do MEI?

Resposta: Até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador que motivou a saída obrigatória do regime.

Pergunta: Posso desenquadrar o MEI de forma voluntária?

Resposta: Sim, a qualquer momento do ano por opção do empreendedor, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Pergunta: O que é Razão Social de Microempresa (ME)?

Resposta: É a alteração do nome da empresa. O MEI usa nome do titular + CPF. A ME pode escolher uma firma social ou denominação de mercado legal.

Pergunta: Como fica o pagamento do DAS após o desenquadramento?

Resposta: A taxa fixa mensal do Simei é revogada. A empresa passa a pagar o imposto do Simples Nacional calculado com alíquota sobre o faturamento mensal.

Pergunta: É obrigatório contratar contador após desenquadrar o MEI?

Resposta: Sim. Na condição de Microempresa (ME), a legislação comercial exige a escrituração contábil diária assinada por contador registrado no CRC.

Pergunta: O que é a Redesim no processo de migração?

Resposta: É a plataforma do governo federal que integra o cadastro de receitas, Juntas Comerciais e prefeituras para simplificar alterações de dados.

Pergunta: Quantos funcionários a Microempresa (ME) pode registrar?

Resposta: Ao contrário do MEI que se limita a 1 funcionário, a Microempresa pode registrar de 9 a 19+ funcionários sob as regras da CLT.

Pergunta: O que é capital social na transformação do MEI?

Resposta: É o valor investido pelos sócios no negócio. Ao migrar para ME, recomenda-se atualizar e aumentar o capital social na Junta Comercial.

Pergunta: O que acontece se eu estourar o limite proporcional de abertura?

Resposta: Gera o desenquadramento obrigatório da mesma forma, com recolhimento retroativo se o excesso for superior a 20% do limite calculado.

Pergunta: Microempresa precisa de certificado digital?

Resposta: Sim. Exige e-CNPJ padrão ICP-Brasil para emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e/NFS-e), acessar o e-CAC e transmitir dados do DP.

Pergunta: O que é a declaração DASN-Simei de extinção?

Resposta: É a declaração de encerramento de atividades Simei que deve ser transmitida para consolidar o faturamento obtido na condição de MEI.

Pergunta: Quanto custa para transformar o MEI em Microempresa?

Resposta: A maioria dos estados oferece dispensa de taxas de registro na Junta Comercial para transformação de MEI, pagando-se apenas honorários contábeis.

Pergunta: Como funciona o parcelamento de débitos retroativos de Simei?

Resposta: Se houver juros e impostos de desenquadramento retroativo, o valor total de débito consolidado pode ser parcelado no e-CAC em até 60 parcelas.

Pergunta: Como a DeKalk realiza o credenciamento municipal?

Resposta: Após registrar a transformação na Junta, cadastramos o e-CNPJ no portal de notas da prefeitura local do cliente, ativando o novo emissor.

Pergunta: O MEI pode migrar direto para Sociedade Limitada (LTDA)?

Resposta: Sim, o processo de transformação permite migrar de empresário individual MEI direto para Sociedade Limitada Unipessoal ou Plural.

Pergunta: O que acontece se eu não comunicar o estouro de faturamento do MEI?

Resposta: Gera exclusão de ofício pelo fisco com aplicação retroativa de impostos acrescidos de juros moratórios e multas punitivas de sonegação.

Pergunta: Por que a DeKalk Contabilidade é ideal para microempresas?

Resposta: Oferecemos assessoria completa focada no seu crescimento, resolvemos toda a burocracia cadastral e garantimos o menor imposto lícito no Simples.

Fontes Consultadas

  • Lei Complementar Federal nº 123/2006 - Dispõe sobre o Regime Geral de Microempresas
  • Resolução CGSN nº 140/2018 - Regulamenta o desenquadramento e exclusões Simei
  • Manuais de Registro de Transformação do DREI (Junta Comercial)