Como funciona o afastamento por acidente de trabalho no eSocial: CAT, prazos e estabilidade
Resumo: Saiba o passo a passo completo para registrar afastamentos por acidente de trabalho, emitir a CAT e reportar os eventos de SST no eSocial.
Gerenciar o afastamento de colaboradores decorrente de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais exige do Departamento Pessoal (DP) de qualquer micro ou pequena empresa conformidade com leis rígidas. Com o eSocial e as regras de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), todas as transmissões de eventos ocorrem de forma digital. Esquecer de abrir a CAT ou atrasar o envio de afastamentos pode gerar multas pesadas. A DeKalk Contabilidade orienta sua PME sobre os prazos, eventos e direitos de estabilidade dos colaboradores.
O acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da atividade profissional a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade de trabalho.
Ocorrendo o acidente, a empresa é obrigada por lei a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A emissão da CAT deve ocorrer de forma digital no eSocial por meio do evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Prazos do evento S-2210 e estabilidade provisória do trabalhador
O prazo de transmissão do evento S-2210 (CAT) é de até o primeiro dia útil subsequente ao da ocorrência do acidente de trabalho. Em caso de morte do trabalhador decorrente do acidente, a comunicação da CAT deve ser transmitida de imediato.
Além do envio da CAT, os afastamentos gerados pelo acidente devem ser reportados no evento S-2230. O colaborador afastado por acidente de trabalho que receba o auxílio-doença acidentário do INSS ganha direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o seu retorno ao trabalho.
Erros Comuns e Riscos
- Erro: Deixar de Emitir a CAT no eSocial em Acidentes de Trabalho Sem Afastamento Físico
Risco: Multas automáticas de fiscalização previdenciária e trabalhista aplicadas ao CNPJ da empresa de forma imediata.
Como Evitar: Emitir o evento S-2210 no eSocial para toda ocorrência de acidente do trabalho, mesmo que o funcionário não precise se afastar das atividades. - Erro: Permitir o Retorno do Colaborador Acidentado Sem a Realização do ASO de Retorno ao Trabalho
Risco: Processos trabalhistas por exercício de atividade sem comprovação de capacidade física e infrações graves perante a fiscalização do trabalho.
Como Evitar: Emitir o encaminhamento médico para o ASO de Retorno ao Trabalho antes da data de regresso do funcionário.
Estudos de Caso
Cenário: Uma metalúrgica no Rio de Janeiro registrou um acidente com colaborador na produção, mas não transmitiu o evento S-2210 no prazo de 24 horas por falta de assessoria.
Resolução: Metalúrgica em conformidade cadastral no eSocial, com a estabilidade de 12 meses do trabalhador mapeada de forma contábil e livre de passivos trabalhistas adicionais.
Custos e Riscos de Caixa
Impactos de caixa relacionados.
Custo de Oportunidade Perdida: Arcar com multas administrativas da fiscalização trabalhista de até R$ 6.300 por omissão ou atraso no envio de CAT (evento S-2210).
Impacto no Fluxo de Caixa: Necessidade de manter pagamentos de salários e FGTS de colaboradores afastados em períodos de suspensão de contratos.
Orientação Profissional
Na DeKalk Contabilidade, sob a coordenação de Douglas Kalk da Silva (CRC RJ-132600/O), prestamos a assessoria trabalhista completa de eSocial, afastamentos e SST.
Evite multas e tenha um processo de acidente de trabalho seguro e regularizado. Converse com o time de DP da DeKalk no WhatsApp!
Perguntas Frequentes (FAQ)
Pergunta: Acidentes ocorridos no trajeto de casa para o trabalho são considerados acidentes de trabalho?
Resposta: Sim. Os acidentes de trajeto (ocorrido no percurso habitual do trabalhador de casa para a empresa e vice-versa) são equiparados pela lei a acidentes de trabalho.
Pergunta: A empresa deve recolher o FGTS do funcionário afastado por acidente de trabalho?
Resposta: Sim. Diferente do afastamento por doença comum, o afastamento por acidente de trabalho (ou doença ocupacional) obriga a empresa a manter o recolhimento mensal de FGTS.
Fontes Consultadas
- Lei Federal nº 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social)
- Manual de Orientação do eSocial (MOS) Versão Atualizada