Como Gerar DAS do MEI: artigo e Prazos Mensais

Resumo: Tudo o que o Microempreendedor Individual (MEI) precisa saber para emitir e pagar a guia mensal do DAS. Garanta sua cobertura previdenciária e CNPJ ativo.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) é a guia unificada mensal por meio da qual o Microempreendedor Individual quita suas obrigações fiscais e garante o acesso a uma ampla cobertura de direitos previdenciários junto ao INSS. Instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, o regime do MEI foi desenhado especificamente para trazer para a formalidade legal milhões de trabalhadores autônomos e microempreendedores que operavam sem amparo jurídico no Brasil. Ao pagar a guia única mensal do DAS, o MEI cumpre suas obrigações de impostos de forma unificada e simplificada. Ao contrário de empresas de maior porte, cujo imposto varia de acordo com o faturamento bruto auferido nas vendas, o imposto do MEI é fixo, calculado com base em percentuais mínimos do salário-mínimo nacional vigente, acrescido de valores irrisórios de impostos locais. No entanto, por ter um custo mensal reduzido (geralmente em torno de R$ 70,00 a R$ 80,00), muitos microempreendedores cometem o erro de negligenciar o pagamento mensal do DAS, acumulando pendências cadastrais eletrônicas, correndo o risco de cancelamento compulsório do CNPJ e perdendo o direito a benefícios fundamentais como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença. Dominar a emissão mensal do DAS no Portal do Empreendedor, compreender os valores cobrados em cada atividade e manter a quitação rigorosa dentro do vencimento é indispensável para a segurança do seu negócio. Este guia prático e detalhado apresenta o passo a passo completo para a geração da guia do DAS-MEI em 2026, com orientações regulamentadas de especialistas contábeis para evitar restrições fiscais.

O que é o DAS-MEI e quais impostos estão embutidos?

O DAS-MEI é a guia única de tributação mensal do microempreendedor individual. Nela estão embutidos a contribuição previdenciária patronal e do trabalhador unificada destinada ao INSS, o ICMS (tributo estadual de comércio) e o ISS (tributo municipal de prestação de serviços). O imposto do MEI é fixado independentemente do faturamento bruto obtido no mês de exercício.

Os valores embutidos no DAS-MEI de 2026 são compostos por: 5% do salário-mínimo nacional destinado ao INSS (garantindo aposentadoria por idade, auxílio-doença e pensão); R$ 1,00 fixo de ICMS (caso exerça atividades comerciais ou industriais); e R$ 5,00 fixos de ISS (caso exerça atividades de prestação de serviços). Se a empresa atuar em ambos os setores (como um salão de beleza que também revende cosméticos), ela recolherá ambos os valores locais na mesma guia unificada mensal.

Passo a Passo para Gerar a Guia do DAS-MEI

A emissão do DAS-MEI é digital e pode ser feita de forma gratuita e rápida pelo computador ou celular, sem a necessidade de softwares pagos:

1. Acesse o Portal do Empreendedor oficial do governo federal ou o portal do Simples Nacional. 2. Clique na opção 'Já sou MEI' e selecione o serviço 'Pagamento de Contribuição Mensal (DAS)'. 3. Insira o CNPJ da empresa completo e clique em 'Continuar'. 4. Acesse o sistema PGMEI e selecione a opção 'Emitir Guia de Pagamento (DAS)'. 5. Selecione o ano-calendário vigente. 6. Marque os meses de apuração que deseja pagar (geralmente o mês atual e eventuais guias vencidas acumuladas). 7. Clique em 'Apurar/Gerar DAS' para fazer o download do arquivo PDF contendo o boleto bancário ou para visualizar o QR Code para pagamento por PIX.

Prazos de Vencimento e as Consequências do Atraso

A guia do DAS-MEI possui vencimento unificado no dia 20 de cada mês subsequente ao período de apuração (por exemplo, o DAS do período de competência de maio vence no dia 20 de junho). Se o dia 20 coincidir com um fim de semana ou feriado nacional, o vencimento é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

O atraso sistemático no pagamento do DAS acarreta multas diárias moratórias de 0,33% (limitada ao teto de 20% do valor do imposto) mais juros calculados com base na taxa SELIC mensal acumulada. Além disso, o acúmulo de débitos sem parcelamento cadastrado impede o MEI de obter certidões negativas de débito, bloqueia a emissão de notas fiscais nas prefeituras e suspende a contagem de tempo de contribuição previdenciária do empreendedor perante o INSS.

Status de PagamentoEncargos AplicadosConsequências no CNPJProcedimento de Regularização
DAS em Dia (até dia 20)Sem juros ou encargosCNPJ regularizado, cobertura INSS ativaPagamento normal via banco ou PIX
DAS em Atraso (recente)Multa 0,33% ao dia (máx. 20%) + SELICAcúmulo de juros de mora no boletoGerar nova guia atualizada no PGMEI
Débitos Acumulados (+ de 12 meses)Multas consolidadas + restrições cadastraisRisco de suspensão ou cancelamento compulsórioSolicitar parcelamento de débitos no e-CAC

Valores Fixos do DAS-MEI por Atividade Econômica

Conforme estipulado pelas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os valores totais devidos mensalmente na guia do DAS-MEI variam exclusivamente de acordo com a natureza da ocupação declarada no CNPJ:

Atividade do MEIComposição do ImpostoValores Médios Estimados (Salário-mínimo 2026)
Comércio / Indústria5% INSS + R$ 1,00 ICMS estadual~ R$ 71,00 a R$ 76,00 mensais
Prestador de Serviços5% INSS + R$ 5,00 ISS municipal~ R$ 75,00 a R$ 80,00 mensais
Atividade Mista (Comércio + Serviços)5% INSS + R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 ISS~ R$ 76,00 a R$ 81,00 mensais
MEI Transportador Autônomo (Caminhoneiro)12% INSS + R$ 5,00 ISS (regra especial)~ R$ 160,00 a R$ 170,00 mensais

Erros Comuns e Riscos

  • Erro: Deixar de emitir e pagar o DAS nos meses em que a empresa MEI não registrou faturamento ou vendas
    Risco: Acúmulo involuntário de débitos fiscais, incidência de multas diárias e perda de carência previdenciária de aposentadoria no INSS.
    Como Evitar: Lembre-se que o DAS do MEI possui valor fixo obrigatório que deve ser pago mensalmente, independentemente de haver ou não vendas no mês.
  • Erro: Utilizar canais ou aplicativos de terceiros não oficiais que cobram taxas para a geração da guia do DAS
    Risco: Pagamento de custos administrativos indevidos para intermediários e risco de vazamento de dados cadastrais e fiscais do CNPJ.
    Como Evitar: Emita as guias exclusivamente pelos portais oficiais do governo federal (.gov.br), do Simples Nacional ou pelo app oficial do MEI da Receita.
  • Erro: Acumular débitos atrasados por mais de dois anos sem solicitar o parcelamento ordinário das guias
    Risco: Exclusão automática de ofício do regime do SIMEI, transferência das dívidas previdenciárias para o CPF do sócio e cancelamento do CNPJ.
    Como Evitar: Acesse regularmente o portal e-CAC da Receita Federal e verifique pendências fiscais, solicitando parcelamentos preventivos quando necessário.

Estudos de Caso

Cenário: Uma cabeleireira MEI atuava de forma autônoma e deixou de pagar o DAS por 14 meses consecutivos devido a dificuldades operacionais, perdendo sua cobertura do INSS.

Resolução: A DeKalk acessou o PGMEI, efetuou o levantamento das pendências consolidadas e parcelou os débitos em 12 parcelas fixas acessíveis. A regularização reativou a inscrição municipal, reestabeleceu sua qualidade de segurada do INSS e blindou o CNPJ contra o cancelamento compulsório.

Cenário: Um mecânico MEI pagava o DAS e também recolhia guias de ISS avulsas na prefeitura toda vez que um cliente exigia nota fiscal com destaque de impostos.

Resolução: A DeKalk realizou a auditoria das contas e orientou o mecânico a cessar o pagamento das guias avulsas municipais de ISS, demonstrando que o tributo de serviços já estava unificado na taxa fixa mensal de R$ 5,00 do DAS. A adequação eliminou custos indevidos imediatos.

Custos e Riscos de Caixa

A inadimplência sistemática nas obrigações mensais do MEI acarreta a perda de direitos previdenciários e restrições patrimoniais.

Orientação Profissional

A regularidade do DAS é a segurança do microempreendedor. A DeKalk Contabilidade ajuda o seu MEI monitorando as guias mensais de tributação, emitindo os DARFs eletrônicos de parcelamentos ativos e garantindo a transmissão da declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) dentro dos prazos legais.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Pergunta: O que é o DAS-MEI?

Resposta: É a guia única mensal por meio da qual o Microempreendedor Individual recolhe o INSS previdenciário e os impostos de comércio (ICMS) e serviços (ISS) de forma unificada.

Pergunta: Como gerar a guia do DAS do MEI?

Resposta: A guia é gerada gratuitamente inserindo o CNPJ da empresa no portal do Simples Nacional (ferramenta PGMEI) ou no aplicativo oficial do MEI da Receita Federal.

Pergunta: Qual o vencimento mensal do DAS-MEI?

Resposta: A guia vence mensalmente no dia 20 de cada mês subsequente ao fato gerador das receitas.

Pergunta: O MEI precisa pagar o DAS mesmo sem faturamento no mês?

Resposta: Sim, o imposto do MEI é fixo e obrigatório, devendo ser pago em todos os meses em que o CNPJ estiver ativo, mesmo que não tenha ocorrido faturamento.

Pergunta: Quais impostos estão embutidos na guia do DAS-MEI?

Resposta: Previdência Social (INSS), ICMS (estadual sobre circulação de produtos) e ISS (municipal sobre a prestação de serviços).

Pergunta: Qual o valor da guia do DAS-MEI em 2026?

Resposta: O valor corresponde a 5% do salário-mínimo nacional vigente (para o INSS), acrescido de R$ 1,00 para comércio (ICMS) e R$ 5,00 para serviços (ISS).

Pergunta: Onde posso pagar a guia do DAS-MEI?

Resposta: Pode ser pago em agências bancárias, lotéricas, aplicativos de internet banking ou instantaneamente via PIX utilizando o QR Code impresso no boleto.

Pergunta: O que acontece se eu atrasar o pagamento do DAS-MEI?

Resposta: A guia acumula juros de mora calculados com base na taxa SELIC mensal e multa de mora de 0,33% ao dia, limitada ao teto de 20% do valor total.

Pergunta: Como parcelar guias de DAS-MEI em atraso?

Resposta: O parcelamento de débitos declarados pode ser solicitado diretamente no e-CAC da Receita Federal ou na aba de serviços do portal do Simples Nacional em até 60 parcelas.

Pergunta: O pagamento do DAS garante aposentadoria?

Resposta: Sim, o pagamento regular garante aposentadoria por idade e invalidez, além de auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.

Pergunta: Qual o faturamento anual máximo do MEI?

Resposta: O faturamento anual máximo permitido para enquadramento como MEI é de R$ 81.000,00 ao ano.

Pergunta: Como emitir a guia de DAS atrasada?

Resposta: Acesse o portal PGMEI, selecione a apuração em atraso e emita uma nova guia, que será gerada com os juros e multa calculados automaticamente.

Pergunta: Posso gerar o DAS do MEI pelo aplicativo de celular?

Resposta: Sim, a Receita Federal disponibiliza o aplicativo gratuito 'MEI' para celulares Android e iOS, onde é possível gerar o DAS e consultar guias pagas.

Pergunta: O que acontece se o CNPJ do MEI for cancelado por inadimplência?

Resposta: O CNPJ é extinto em definitivo, e as dívidas fiscais previdenciárias acumuladas são transferidas automaticamente para o CPF do titular.

Pergunta: MEI Caminhoneiro paga o mesmo valor de DAS?

Resposta: Não. O MEI Caminhoneiro possui regramento especial com contribuição de INSS de 12% sobre o salário-mínimo, elevando o valor da guia unificada.

Pergunta: O que é DASN-SIMEI?

Resposta: É a declaração anual de faturamento obrigatória que o MEI deve entregar até 31 de maio de cada ano contendo as vendas do ano anterior.

Pergunta: Como obter o extrato de guias de DAS pagas?

Resposta: A consulta do histórico de guias quitadas e compensadas pode ser feita na aba 'Consulta Extrato/Pendências' do PGMEI ou no e-CAC.

Pergunta: O valor do DAS aumenta todo ano?

Resposta: Sim, pois a parcela de INSS é calculada com base no valor do salário-mínimo nacional, que sofre reajustes anuais pelo governo federal.

Pergunta: A Reforma Tributária extingue o MEI?

Resposta: Não. A Reforma Tributária preserva integralmente o regime de tributação simplificada do MEI e do Simples Nacional.

Pergunta: Como a DeKalk apoia o microempreendedor individual?

Resposta: Monitoramos o pagamento das guias mensais, realizamos a declaração anual obrigatória (DASN-SIMEI), regularizamos parcelamentos ativos e orientamos sobre a emissão de notas.

Fontes Consultadas

  • Lei Complementar nº 123/2006 - Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa
  • Resolução CGSN nº 140/2018 - Regulamenta os tributos do Microempreendedor
  • Portal do Empreendedor - Manuais de Orientação Contribuinte MEI