Como Gerar DAS do MEI: artigo e Prazos Mensais
Resumo: Tudo o que o Microempreendedor Individual (MEI) precisa saber para emitir e pagar a guia mensal do DAS. Garanta sua cobertura previdenciária e CNPJ ativo.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) é a guia unificada mensal por meio da qual o Microempreendedor Individual quita suas obrigações fiscais e garante o acesso a uma ampla cobertura de direitos previdenciários junto ao INSS. Instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, o regime do MEI foi desenhado especificamente para trazer para a formalidade legal milhões de trabalhadores autônomos e microempreendedores que operavam sem amparo jurídico no Brasil. Ao pagar a guia única mensal do DAS, o MEI cumpre suas obrigações de impostos de forma unificada e simplificada. Ao contrário de empresas de maior porte, cujo imposto varia de acordo com o faturamento bruto auferido nas vendas, o imposto do MEI é fixo, calculado com base em percentuais mínimos do salário-mínimo nacional vigente, acrescido de valores irrisórios de impostos locais. No entanto, por ter um custo mensal reduzido (geralmente em torno de R$ 70,00 a R$ 80,00), muitos microempreendedores cometem o erro de negligenciar o pagamento mensal do DAS, acumulando pendências cadastrais eletrônicas, correndo o risco de cancelamento compulsório do CNPJ e perdendo o direito a benefícios fundamentais como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença. Dominar a emissão mensal do DAS no Portal do Empreendedor, compreender os valores cobrados em cada atividade e manter a quitação rigorosa dentro do vencimento é indispensável para a segurança do seu negócio. Este guia prático e detalhado apresenta o passo a passo completo para a geração da guia do DAS-MEI em 2026, com orientações regulamentadas de especialistas contábeis para evitar restrições fiscais.
O que é o DAS-MEI e quais impostos estão embutidos?
O DAS-MEI é a guia única de tributação mensal do microempreendedor individual. Nela estão embutidos a contribuição previdenciária patronal e do trabalhador unificada destinada ao INSS, o ICMS (tributo estadual de comércio) e o ISS (tributo municipal de prestação de serviços). O imposto do MEI é fixado independentemente do faturamento bruto obtido no mês de exercício.
Os valores embutidos no DAS-MEI de 2026 são compostos por: 5% do salário-mínimo nacional destinado ao INSS (garantindo aposentadoria por idade, auxílio-doença e pensão); R$ 1,00 fixo de ICMS (caso exerça atividades comerciais ou industriais); e R$ 5,00 fixos de ISS (caso exerça atividades de prestação de serviços). Se a empresa atuar em ambos os setores (como um salão de beleza que também revende cosméticos), ela recolherá ambos os valores locais na mesma guia unificada mensal.
Passo a Passo para Gerar a Guia do DAS-MEI
A emissão do DAS-MEI é digital e pode ser feita de forma gratuita e rápida pelo computador ou celular, sem a necessidade de softwares pagos:
1. Acesse o Portal do Empreendedor oficial do governo federal ou o portal do Simples Nacional. 2. Clique na opção 'Já sou MEI' e selecione o serviço 'Pagamento de Contribuição Mensal (DAS)'. 3. Insira o CNPJ da empresa completo e clique em 'Continuar'. 4. Acesse o sistema PGMEI e selecione a opção 'Emitir Guia de Pagamento (DAS)'. 5. Selecione o ano-calendário vigente. 6. Marque os meses de apuração que deseja pagar (geralmente o mês atual e eventuais guias vencidas acumuladas). 7. Clique em 'Apurar/Gerar DAS' para fazer o download do arquivo PDF contendo o boleto bancário ou para visualizar o QR Code para pagamento por PIX.
Prazos de Vencimento e as Consequências do Atraso
A guia do DAS-MEI possui vencimento unificado no dia 20 de cada mês subsequente ao período de apuração (por exemplo, o DAS do período de competência de maio vence no dia 20 de junho). Se o dia 20 coincidir com um fim de semana ou feriado nacional, o vencimento é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
O atraso sistemático no pagamento do DAS acarreta multas diárias moratórias de 0,33% (limitada ao teto de 20% do valor do imposto) mais juros calculados com base na taxa SELIC mensal acumulada. Além disso, o acúmulo de débitos sem parcelamento cadastrado impede o MEI de obter certidões negativas de débito, bloqueia a emissão de notas fiscais nas prefeituras e suspende a contagem de tempo de contribuição previdenciária do empreendedor perante o INSS.
| Status de Pagamento | Encargos Aplicados | Consequências no CNPJ | Procedimento de Regularização |
|---|---|---|---|
| DAS em Dia (até dia 20) | Sem juros ou encargos | CNPJ regularizado, cobertura INSS ativa | Pagamento normal via banco ou PIX |
| DAS em Atraso (recente) | Multa 0,33% ao dia (máx. 20%) + SELIC | Acúmulo de juros de mora no boleto | Gerar nova guia atualizada no PGMEI |
| Débitos Acumulados (+ de 12 meses) | Multas consolidadas + restrições cadastrais | Risco de suspensão ou cancelamento compulsório | Solicitar parcelamento de débitos no e-CAC |
Valores Fixos do DAS-MEI por Atividade Econômica
Conforme estipulado pelas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), os valores totais devidos mensalmente na guia do DAS-MEI variam exclusivamente de acordo com a natureza da ocupação declarada no CNPJ:
| Atividade do MEI | Composição do Imposto | Valores Médios Estimados (Salário-mínimo 2026) |
|---|---|---|
| Comércio / Indústria | 5% INSS + R$ 1,00 ICMS estadual | ~ R$ 71,00 a R$ 76,00 mensais |
| Prestador de Serviços | 5% INSS + R$ 5,00 ISS municipal | ~ R$ 75,00 a R$ 80,00 mensais |
| Atividade Mista (Comércio + Serviços) | 5% INSS + R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 ISS | ~ R$ 76,00 a R$ 81,00 mensais |
| MEI Transportador Autônomo (Caminhoneiro) | 12% INSS + R$ 5,00 ISS (regra especial) | ~ R$ 160,00 a R$ 170,00 mensais |
Erros Comuns e Riscos
- Erro: Deixar de emitir e pagar o DAS nos meses em que a empresa MEI não registrou faturamento ou vendas
Risco: Acúmulo involuntário de débitos fiscais, incidência de multas diárias e perda de carência previdenciária de aposentadoria no INSS.
Como Evitar: Lembre-se que o DAS do MEI possui valor fixo obrigatório que deve ser pago mensalmente, independentemente de haver ou não vendas no mês. - Erro: Utilizar canais ou aplicativos de terceiros não oficiais que cobram taxas para a geração da guia do DAS
Risco: Pagamento de custos administrativos indevidos para intermediários e risco de vazamento de dados cadastrais e fiscais do CNPJ.
Como Evitar: Emita as guias exclusivamente pelos portais oficiais do governo federal (.gov.br), do Simples Nacional ou pelo app oficial do MEI da Receita. - Erro: Acumular débitos atrasados por mais de dois anos sem solicitar o parcelamento ordinário das guias
Risco: Exclusão automática de ofício do regime do SIMEI, transferência das dívidas previdenciárias para o CPF do sócio e cancelamento do CNPJ.
Como Evitar: Acesse regularmente o portal e-CAC da Receita Federal e verifique pendências fiscais, solicitando parcelamentos preventivos quando necessário.
Estudos de Caso
Cenário: Uma cabeleireira MEI atuava de forma autônoma e deixou de pagar o DAS por 14 meses consecutivos devido a dificuldades operacionais, perdendo sua cobertura do INSS.
Resolução: A DeKalk acessou o PGMEI, efetuou o levantamento das pendências consolidadas e parcelou os débitos em 12 parcelas fixas acessíveis. A regularização reativou a inscrição municipal, reestabeleceu sua qualidade de segurada do INSS e blindou o CNPJ contra o cancelamento compulsório.
Cenário: Um mecânico MEI pagava o DAS e também recolhia guias de ISS avulsas na prefeitura toda vez que um cliente exigia nota fiscal com destaque de impostos.
Resolução: A DeKalk realizou a auditoria das contas e orientou o mecânico a cessar o pagamento das guias avulsas municipais de ISS, demonstrando que o tributo de serviços já estava unificado na taxa fixa mensal de R$ 5,00 do DAS. A adequação eliminou custos indevidos imediatos.
Custos e Riscos de Caixa
A inadimplência sistemática nas obrigações mensais do MEI acarreta a perda de direitos previdenciários e restrições patrimoniais.
Orientação Profissional
A regularidade do DAS é a segurança do microempreendedor. A DeKalk Contabilidade ajuda o seu MEI monitorando as guias mensais de tributação, emitindo os DARFs eletrônicos de parcelamentos ativos e garantindo a transmissão da declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) dentro dos prazos legais.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Pergunta: O que é o DAS-MEI?
Resposta: É a guia única mensal por meio da qual o Microempreendedor Individual recolhe o INSS previdenciário e os impostos de comércio (ICMS) e serviços (ISS) de forma unificada.
Pergunta: Como gerar a guia do DAS do MEI?
Resposta: A guia é gerada gratuitamente inserindo o CNPJ da empresa no portal do Simples Nacional (ferramenta PGMEI) ou no aplicativo oficial do MEI da Receita Federal.
Pergunta: Qual o vencimento mensal do DAS-MEI?
Resposta: A guia vence mensalmente no dia 20 de cada mês subsequente ao fato gerador das receitas.
Pergunta: O MEI precisa pagar o DAS mesmo sem faturamento no mês?
Resposta: Sim, o imposto do MEI é fixo e obrigatório, devendo ser pago em todos os meses em que o CNPJ estiver ativo, mesmo que não tenha ocorrido faturamento.
Pergunta: Quais impostos estão embutidos na guia do DAS-MEI?
Resposta: Previdência Social (INSS), ICMS (estadual sobre circulação de produtos) e ISS (municipal sobre a prestação de serviços).
Pergunta: Qual o valor da guia do DAS-MEI em 2026?
Resposta: O valor corresponde a 5% do salário-mínimo nacional vigente (para o INSS), acrescido de R$ 1,00 para comércio (ICMS) e R$ 5,00 para serviços (ISS).
Pergunta: Onde posso pagar a guia do DAS-MEI?
Resposta: Pode ser pago em agências bancárias, lotéricas, aplicativos de internet banking ou instantaneamente via PIX utilizando o QR Code impresso no boleto.
Pergunta: O que acontece se eu atrasar o pagamento do DAS-MEI?
Resposta: A guia acumula juros de mora calculados com base na taxa SELIC mensal e multa de mora de 0,33% ao dia, limitada ao teto de 20% do valor total.
Pergunta: Como parcelar guias de DAS-MEI em atraso?
Resposta: O parcelamento de débitos declarados pode ser solicitado diretamente no e-CAC da Receita Federal ou na aba de serviços do portal do Simples Nacional em até 60 parcelas.
Pergunta: O pagamento do DAS garante aposentadoria?
Resposta: Sim, o pagamento regular garante aposentadoria por idade e invalidez, além de auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.
Pergunta: Qual o faturamento anual máximo do MEI?
Resposta: O faturamento anual máximo permitido para enquadramento como MEI é de R$ 81.000,00 ao ano.
Pergunta: Como emitir a guia de DAS atrasada?
Resposta: Acesse o portal PGMEI, selecione a apuração em atraso e emita uma nova guia, que será gerada com os juros e multa calculados automaticamente.
Pergunta: Posso gerar o DAS do MEI pelo aplicativo de celular?
Resposta: Sim, a Receita Federal disponibiliza o aplicativo gratuito 'MEI' para celulares Android e iOS, onde é possível gerar o DAS e consultar guias pagas.
Pergunta: O que acontece se o CNPJ do MEI for cancelado por inadimplência?
Resposta: O CNPJ é extinto em definitivo, e as dívidas fiscais previdenciárias acumuladas são transferidas automaticamente para o CPF do titular.
Pergunta: MEI Caminhoneiro paga o mesmo valor de DAS?
Resposta: Não. O MEI Caminhoneiro possui regramento especial com contribuição de INSS de 12% sobre o salário-mínimo, elevando o valor da guia unificada.
Pergunta: O que é DASN-SIMEI?
Resposta: É a declaração anual de faturamento obrigatória que o MEI deve entregar até 31 de maio de cada ano contendo as vendas do ano anterior.
Pergunta: Como obter o extrato de guias de DAS pagas?
Resposta: A consulta do histórico de guias quitadas e compensadas pode ser feita na aba 'Consulta Extrato/Pendências' do PGMEI ou no e-CAC.
Pergunta: O valor do DAS aumenta todo ano?
Resposta: Sim, pois a parcela de INSS é calculada com base no valor do salário-mínimo nacional, que sofre reajustes anuais pelo governo federal.
Pergunta: A Reforma Tributária extingue o MEI?
Resposta: Não. A Reforma Tributária preserva integralmente o regime de tributação simplificada do MEI e do Simples Nacional.
Pergunta: Como a DeKalk apoia o microempreendedor individual?
Resposta: Monitoramos o pagamento das guias mensais, realizamos a declaração anual obrigatória (DASN-SIMEI), regularizamos parcelamentos ativos e orientamos sobre a emissão de notas.
Fontes Consultadas
- Lei Complementar nº 123/2006 - Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa
- Resolução CGSN nº 140/2018 - Regulamenta os tributos do Microempreendedor
- Portal do Empreendedor - Manuais de Orientação Contribuinte MEI