eSocial SST: Como Enviar os Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (Enquadramento de Riscos)

Resumo: Saiba quais são as regras, prazos e obrigações para enviar os relatórios de SST no eSocial da sua empresa e evite multas automáticas.

A gestão trabalhista e previdenciária de pequenas e médias empresas (PMEs) passou por transformações com a consolidação do eSocial do governo federal. Dentre os módulos de envio eletrônico, a transmissão das informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) exige especial atenção dos gestores corporativos. A omissão no envio dos laudos ocupacionais e exames de colaboradores expõe a empresa a multas automáticas severas controladas eletronicamente pelo Ministério do Trabalho. A DeKalk Contabilidade preparou as orientações práticas para a transmissão regular dos eventos de SST.

O envio das informações de SST no eSocial é obrigatório para todas as pessoas jurídicas que possuem colaboradores contratados sob o regime da CLT, incluindo microempresas (MEs) e empresas enquadradas no Simples Nacional.

Essa obrigação visa alimentar as bases do INSS para fins de aposentadoria especial e controle previdenciário de acidentes, substituindo o antigo preenchimento em papel por envios de arquivos XML criptografados.

Os três eventos de SST obrigatórios

A conformidade trabalhista de SST baseia-se no envio sistemático de três arquivos de eventos eletrônicos:

1. **S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):** Deve ser transmitido até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente de trabalho (ou de imediato em caso de morte do trabalhador). 2. **S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador:** Relata os dados médicos ocupacionais do trabalhador, contendo as datas e exames do ASO (Admissional, Periódico, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Demissional). O envio ocorre até o dia 15 do mês seguinte ao exame. 3. **S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco:** Declara os riscos físicos, químicos ou biológicos do posto de trabalho, baseado no laudo LTCAT/PGR. Deve ser enviado na contratação ou na mudança de função do colaborador.

Multas eletrônicas por descumprimento de SST

O descumprimento de prazos ou a não transmissão dos eventos de SST acarreta multas impostas eletronicamente pelo Ministério do Trabalho.

A falta de envio do evento S-2240 de condições ambientais gera multas que variam de R$ 3.000,00 a R$ 30.000,00 por funcionário não cadastrado. Da mesma forma, deixar de reportar exames ocupacionais (S-2220) sujeita a empresa a penalidades administrativas mensais acumuladas, exigindo que a contabilidade e a clínica de medicina do trabalho atuem em perfeita sintonia.

Erros Comuns e Riscos

  • Erro: Deixar de Atualizar o Evento S-2240 ao Promover Funcionários de Função Comercial para Operacional
    Risco: Inconsistências declaratórias e multas previdenciárias de SST por divergências entre o cargo do funcionário e o laudo de riscos ambientais.
    Como Evitar: Realizar a comunicação à DeKalk antes de formalizar transferências funcionais ou alterações de postos de trabalho.
  • Erro: Acreditar que Empresas do Simples Nacional Estão Dispensadas do Envio de SST
    Risco: Fiscalização e autuação eletrônica surpresa gerada no portal da Receita Federal com cobrança de multas acessórias.
    Como Evitar: Manter os laudos PGR e PCMSO vigentes elaborados por clínicas de medicina do trabalho credenciadas.

Estudos de Caso

Cenário: Uma confecção de roupas no Rio de Janeiro com 12 funcionários CLT não possuía nenhum laudo de segurança do trabalho e nunca havia transmitido eventos XML de SST ao eSocial.

Resolução: A empresa regularizou sua situação trabalhista e evitou a aplicação de multas previdenciárias acumuladas estimadas em mais de R$ 36.000 de passivos de DP.

Custos e Riscos de Caixa

Impactos de caixa relacionados.

Custo de Oportunidade Perdida: Ficar impedido de renovar o seguro de acidentes corporativos ou obter descontos no FAP (Fator Acidentário Previdenciário) anual.

Impacto no Fluxo de Caixa: Necessidade de desembolso imprevisto de caixa para o pagamento de multas de trânsito trabalhista aplicadas eletronicamente de forma direta.

Orientação Profissional

Na DeKalk Contabilidade, sob a coordenação de Douglas Kalk da Silva (CRC RJ-132600/O), prestamos suporte trabalhista de eSocial e integramos o DP com as clínicas parceiras de SST.

Regularize o envio de SST da sua empresa e evite multas automáticas no eSocial. Fale com a equipe de Departamento Pessoal da DeKalk no WhatsApp!

Perguntas Frequentes (FAQ)

Pergunta: O que é SST no eSocial?

Resposta: É o módulo do eSocial focado no envio de informações de Saúde e Segurança do Trabalho exigidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Pergunta: Quais empresas são obrigadas a enviar eventos de SST?

Resposta: Todas as empresas com empregados registrados sob regime CLT, incluindo MEs, EPPs e optantes do Simples Nacional.

Pergunta: O MEI precisa enviar eventos de SST no eSocial?

Resposta: O MEI que possui funcionário registrado deve realizar o envio das informações de SST correspondentes ao eSocial.

Pergunta: Quais os três eventos de SST obrigatórios no eSocial?

Resposta: Os eventos S-2210 (CAT), S-2220 (ASO e exames) e S-2240 (Condições Ambientais e Riscos de Trabalho).

Pergunta: O que é o evento S-2210?

Resposta: É a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser enviada até o primeiro dia útil subsequente ao acidente.

Pergunta: Qual o prazo de envio do evento S-2220?

Resposta: Deve ser transmitido obrigatoriamente até o dia 15 do mês subsequente à emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Pergunta: Qual o prazo de envio do evento S-2240?

Resposta: Deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao início das atividades ou à alteração de função que altere os riscos.

Pergunta: Quais laudos de segurança do trabalho a empresa precisa possuir?

Resposta: PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMSO (Programa de Controle Médico) e o LTCAT (Laudo de Condições Ambientais).

Pergunta: O que é o PGR?

Resposta: É o Programa de Gerenciamento de Riscos, laudo que identifica e propõe medidas de controle de riscos no ambiente de trabalho.

Pergunta: Empresas sem riscos ambientais (escritórios) precisam enviar SST?

Resposta: Sim. Devem declarar a 'ausência de riscos' no evento S-2240, embasados pela declaração eletrônica DIR ou PGR simplificado.

Pergunta: Quem emite as guias ASO para a empresa?

Resposta: Clínicas especializadas e credenciadas em medicina ocupacional e segurança do trabalho sob contratação da empresa.

Pergunta: A contabilidade é quem elabora os laudos de SST?

Resposta: Não. Os laudos são de responsabilidade exclusiva de Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho habilitados.

Pergunta: Como a contabilidade ajuda no eSocial SST?

Resposta: Integrando os arquivos XML gerados pelas clínicas parceiras e transmitindo-os ao portal do eSocial com o DP em dia.

Pergunta: Qual a punição por não enviar o ASO admissional no prazo?

Resposta: Multa administrativa de natureza automática que varia conforme o número de trabalhadores não declarados.

Pergunta: O que é o FAP e o RAT na folha?

Resposta: RAT é o imposto sobre acidentes de trabalho e FAP é o multiplicador que aumenta ou diminui o imposto de acordo com a segurança.

Pergunta: O que acontece em caso de omissão de CAT?

Resposta: A empresa sofre autuação fiscal imediata, e o próprio trabalhador ou sindicato pode protocolar a CAT de forma extemporânea.

Pergunta: Como funciona o FGTS Digital nas admissões de SST?

Resposta: O FGTS Digital cruza os dados do eSocial, exigindo a regularidade cadastral de admissão e SST dos funcionários.

Pergunta: Como o funcionário visualiza seus dados de SST?

Resposta: Através da Carteira de Trabalho Digital no aplicativo, constando os exames periódicos e riscos declarados.

Pergunta: A fiscalização do trabalho é presencial para SST?

Resposta: A fiscalização passou a ser preponderantemente eletrônica por cruzamento automático de prazos de exames vencidos no eSocial.

Pergunta: Como a DeKalk apoia empresas na gestão trabalhista de SST?

Resposta: Prestamos assessoria de folha integrada, conectamos os sistemas à clínica de saúde ocupacional e transmitimos os XMLs de SST.

Fontes Consultadas

  • Portaria SEPRT nº 6.730/2020 (Norma Regulamentadora NR-01)
  • Manual do eSocial Versão Atualizada