Recolhimento do IBS e CBS por Fora do Simples Nacional: Vantagens de Crédito e Quando Escolher
Resumo: Entenda por que empresas do Simples Nacional que vendem para outras pessoas jurídicas (B2B) devem optar pelo recolhimento de IBS/CBS por fora do DAS para transferir créditos cheios.
A Reforma Tributária sobre o consumo consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 inseriu uma variável estratégica inédita no planejamento de micro e pequenas empresas brasileiras. Para manter a competitividade mercadológica e comercial perante grandes contratantes, as empresas do Simples Nacional precisarão decidir se migram para o recolhimento híbrido do IVA Dual. Esse modelo permite manter os impostos sobre a renda unificados no DAS e recolher o IBS e a CBS 'por fora', sob o regime geral. Historicamente, o Simples Nacional era visto como o melhor caminho para qualquer PME devido à sua apuração descomplicada e carga tributária nominal reduzida. Contudo, na sistemática de IVA não cumulativo plena adotada pela Reforma, empresas do Simples Nacional que operam no mercado corporativo (B2B) enfrentam o risco de isolamento comercial caso continuem a recolher o IBS e a CBS unificados 'por dentro' do DAS, pois transferem créditos fiscais irrisórios aos seus clientes. Neste artigo técnico detalhado, a DeKalk Contabilidade explica o funcionamento da opção de recolhimento de IBS/CBS por fora do Simples Nacional, os benefícios na geração e repasse de créditos fiscais cheios, os cenários em que essa escolha é essencial para a preservação de contratos B2B e as novas exigências operacionais contábeis do regime híbrido.
1. O Mecanismo da Apuração Híbrida do IVA
A opção por recolher o IBS e a CBS por fora do Simples Nacional (híbrido) desmembra a apuração tributária da empresa. A parcela relativa aos tributos sobre o consumo (IBS e CBS) é retirada da apuração do DAS e passa a seguir a sistemática geral de débito e crédito aplicável às empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.
Dessa forma, ao efetuar vendas de mercadorias ou prestações de serviços, a empresa destaca a alíquota padrão cheia do IVA Dual (estimada em cerca de 26,5% consolidados) nas notas fiscais, permitindo ao comprador PJ a apropriação integral do crédito. Em contrapartida, a empresa do Simples Nacional também passa a ter direito a se creditar do IBS e CBS destacados nas notas fiscais de suas próprias aquisições de insumos, aluguéis de infraestrutura, energia elétrica e prestadores de serviços terceirizados.
2. Preservação de Contratos no Mercado B2B (Business to Business)
O principal benefício de optar pelo recolhimento por fora é a preservação de competitividade no mercado corporativo. As grandes empresas compradoras, que apuram seus tributos no Lucro Real ou Presumido sob a regra de não cumulatividade do IVA Dual, exigem fornecedores que emitam notas capazes de gerar créditos de entrada robustos.
Se a sua PME mantiver o recolhimento 'por dentro' da guia DAS, o cliente PJ só poderá creditar-se do percentual irrisório de IBS/CBS que compõe a sua faixa do Simples Nacional (geralmente entre 2% e 5%). Para o comprador, adquirir de sua empresa ficará virtualmente mais caro do que comprar de um concorrente do regime geral que gera créditos de 26,5%, induzindo a rescisão de contratos comerciais. A opção 'por fora' resolve essa barreira.
3. Quem Deve Escolher a Opção 'Por Fora'
O enquadramento híbrido por fora do DAS é altamente recomendado para:
Fornecedores de Insumos Industriais e Embalagens: Fábricas e distribuidoras que vendem matéria-prima, embalagens e componentes de produção para indústrias e comércios atacadistas B2B.
Prestadores de Serviços Corporativos: Empresas de suporte de TI, segurança privada, facilities, limpeza, manutenção industrial, consultoria corporativa e publicidade cujos tomadores de serviços sejam grandes pessoas jurídicas.
Comércios com Cadeias de Compras Robustas: Lojas e distribuidores que adquirem volumes expressivos de mercadorias tributadas e que, ao optarem por fora, geram créditos de entrada volumosos para abater do imposto devido sobre as vendas.
| Segmento de Negócio B2B | Exemplo de Cliente Tomador | Impacto da Opção 'Por Fora' |
|---|---|---|
| Distribuidora de Embalagens | Redes de Supermercados (Lucro Real) | Transfere créditos cheios de 26,5%, garantindo a permanência como fornecedor homologado |
| Suporte e Infraestrutura de TI | Holdings e Escritórios Corporativos | Permite que os tomadores de serviços de TI abatam o IVA do custo contratual líquido |
| Terceirização de Facilities e Portaria | Condomínios Comerciais e Fábricas | Garante crédito fiscal e amortiza o IBS/CBS devido sobre os contratos de mão de obra |
| Indústria Metalúrgica de Pedaços | Fábricas Automotivas e Siderurgias | Crédito cheio de IVA nas saídas e apropriação de créditos de energia e chapas de aço |
Erros Comuns e Riscos
- Erro: Optar pelo recolhimento de IBS/CBS por fora da guia DAS sem possuir clientes de grande porte que aproveitem créditos de IVA.
Risco: Aumento drástico e desnecessário na carga tributária líquida da empresa e complicação da estrutura fiscal.
Como Evitar: Auditar a carteira de faturamento anual com o auxílio da DeKalk para certificar se mais de 70% das vendas são B2B. - Erro: Ignorar o aumento imediato de obrigações acessórias digitais (SPED) exigidas pela Receita Federal na opção por fora.
Risco: Multas pesadas por atraso ou omissão no envio dos arquivos do SPED e bloqueio de certidões negativas do CNPJ.
Como Evitar: Garantir o processamento mensal da escrituração fiscal pela equipe de compliance da DeKalk Contabilidade.
Estudos de Caso
Cenário: Uma distribuidora de descartáveis e copos plásticos no Rio de Janeiro enquadrada no Simples Nacional fatura R$ 120.000,00 mensais vendendo para redes de hotéis e restaurantes corporativos B2B.
Resolução: A DeKalk recomendou e estruturou a opção 'por fora' (regime híbrido). A distribuidora passou a destacar alíquota de 26,5% de IVA Dual nas notas fiscais, gerando créditos cheios para os hotéis compradores. A empresa manteve todos os clientes ativos, compensou o IVA com os créditos das compras volumosas de indústrias parceiras e manteve aCPP e IRPJ baixos dentro do DAS.
Custos e Riscos de Caixa
Erros na avaliação comercial de vendas B2B e na parametrização do regime híbrido causam perdas de caixa acentuadas.
Orientação Profissional
O escritório de contabilidade especializada de Douglas Kalk da Silva (CRC RJ-132600/O) assessora sua PME a implementar o regime híbrido do Simples Nacional com total segurança jurídica. Nós auditamos sua carteira de faturamento, gerenciamos os créditos das suas compras operacionais e enviamos as novas escriturações de IVA em conformidade com o SPED, assegurando que sua empresa atenda aos requisitos fiscais de grandes clientes B2B. Proteja seus contratos conosco.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Pergunta: O que significa recolher o IBS e a CBS por fora do Simples Nacional?
Resposta: Significa adotar a apuração híbrida, na qual o IBS e a CBS são apurados na sistemática geral de débito e crédito (por fora do DAS), e os demais impostos continuam no DAS.
Pergunta: Por que recolher o IBS e a CBS por fora ajuda a vender para empresas (B2B)?
Resposta: Porque permite destacar alíquota cheia de IVA (~26,5%) na nota fiscal de venda, transferindo crédito fiscal integral para o cliente comprador PJ.
Pergunta: A empresa do Simples enquadrada 'por fora' pode usar créditos de compras?
Resposta: Sim. Ela ganha o direito de se creditar do IBS e da CBS recolhidos nas notas fiscais de suas próprias aquisições de mercadorias, insumos, aluguel e energia.
Pergunta: Qual é a alíquota padrão destacada na nota fiscal na opção por fora?
Resposta: A alíquota padrão estimada para o IVA Dual combinada é de aproximadamente 26,5% (somando IBS e CBS).
Pergunta: A opção por fora altera a forma de cálculo do IRPJ e da CSLL da PME?
Resposta: Não. O IRPJ, a CSLL e a CPP (contribuição previdenciária patronal) continuam sendo calculados e pagos de forma simplificada na guia DAS.
Pergunta: A burocracia tributária aumenta na opção por fora?
Resposta: Sim. A empresa passa a ser obrigada a manter escrituração digital detalhada do IVA (SPED) para validar débitos e créditos mensais.
Pergunta: O que acontece se a PME não gerar créditos de entrada suficientes na compra?
Resposta: Se tiver poucos créditos de compras, ela terá de recolher a alíquota de 26,5% quase de forma integral sobre suas vendas, aumentando o custo tributário líquido.
Pergunta: Salários e pró-labore geram créditos na opção por fora?
Resposta: Não, as despesas de folha de pagamento de colaboradores e pró-labore de sócios não geram créditos de IBS/CBS.
Pergunta: Como funciona o Split Payment para empresas optantes 'por fora'?
Resposta: O valor correspondente ao IBS/CBS destacado na nota fiscal é retido eletronicamente pela instituição financeira no momento do pagamento eletrônico do cliente.
Pergunta: Qual a periodicidade para fazer a opção de recolhimento 'por fora'?
Resposta: A opção deve ser feita no mês de janeiro de cada ano-calendário, junto com a renovação do enquadramento no Simples Nacional.
Pergunta: Prestadoras de serviço de limpeza e facilities devem optar por fora?
Resposta: Sim, caso atendam a prédios comerciais, shoppings e fábricas (B2B) que necessitem se creditar do IVA sobre os serviços tomados.
Pergunta: As empresas comerciais atacadistas devem escolher recolher por fora?
Resposta: Geralmente sim, para não interromperem a cadeia de créditos fiscais de ICMS/IBS e IPI/CBS dos distribuidores e varejistas subsequentes.
Pergunta: O que é o Comitê Gestor do IBS e como afeta a opção?
Resposta: É o órgão que centralizará a arrecadação e fiscalização do IBS municipal e estadual. A PME 'por fora' prestará contas a este comitê.
Pergunta: Posso voltar para a opção 'por dentro' se a estratégia falhar?
Resposta: Apenas em janeiro do ano-calendário seguinte, pois a opção é irretratável para todo o exercício fiscal em vigor.
Pergunta: Como é feito o cálculo do valor líquido a pagar de IBS e CBS por fora?
Resposta: Calcula-se o total de IBS/CBS devido sobre as vendas (débitos) e subtrai-se o total de IBS/CBS pago sobre as compras e despesas (créditos).
Pergunta: O que são créditos acumulados e o que fazer com eles?
Resposta: Ocorre quando os créditos de compras superam os débitos de vendas. A PME poderá usar esse saldo para compensar outros tributos ou solicitar ressarcimento.
Pergunta: Empresas com faturamento muito baixo devem optar por fora?
Resposta: Geralmente não, pois o custo administrativo de conformidade e o imposto de 26.5% tendem a inviabilizar a microempresa de faturamento reduzido.
Pergunta: Quais despesas operacionais comuns geram créditos na opção por fora?
Resposta: Energia elétrica comercial, aluguel comercial pago a PJ, aquisição de máquinas e ferramentas, mercadorias para revenda e insumos industriais.
Pergunta: Como a DeKalk prepara os sistemas da minha empresa para o regime híbrido?
Resposta: Realizamos a parametrização do emissor de notas fiscais, orientamos sobre o cadastro de NCMs corretos e cuidamos de toda a escrituração digital.
Pergunta: Onde obter assessoria contábil para o regime híbrido no Rio de Janeiro?
Resposta: Na DeKalk Contabilidade, liderada por Douglas Kalk da Silva. Oferecemos suporte digital integrado via WhatsApp e portal de compliance fiscal.
Fontes Consultadas
- Emenda Constitucional nº 132/2023 - Reforma Tributária
- Lei Complementar nº 123/2006 - Regras do Simples Nacional
- Regulamento do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal