Recolhimento do IBS e CBS por Fora do Simples Nacional: Vantagens de Crédito e Quando Escolher

Resumo: Entenda por que empresas do Simples Nacional que vendem para outras pessoas jurídicas (B2B) devem optar pelo recolhimento de IBS/CBS por fora do DAS para transferir créditos cheios.

A Reforma Tributária sobre o consumo consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 inseriu uma variável estratégica inédita no planejamento de micro e pequenas empresas brasileiras. Para manter a competitividade mercadológica e comercial perante grandes contratantes, as empresas do Simples Nacional precisarão decidir se migram para o recolhimento híbrido do IVA Dual. Esse modelo permite manter os impostos sobre a renda unificados no DAS e recolher o IBS e a CBS 'por fora', sob o regime geral. Historicamente, o Simples Nacional era visto como o melhor caminho para qualquer PME devido à sua apuração descomplicada e carga tributária nominal reduzida. Contudo, na sistemática de IVA não cumulativo plena adotada pela Reforma, empresas do Simples Nacional que operam no mercado corporativo (B2B) enfrentam o risco de isolamento comercial caso continuem a recolher o IBS e a CBS unificados 'por dentro' do DAS, pois transferem créditos fiscais irrisórios aos seus clientes. Neste artigo técnico detalhado, a DeKalk Contabilidade explica o funcionamento da opção de recolhimento de IBS/CBS por fora do Simples Nacional, os benefícios na geração e repasse de créditos fiscais cheios, os cenários em que essa escolha é essencial para a preservação de contratos B2B e as novas exigências operacionais contábeis do regime híbrido.

1. O Mecanismo da Apuração Híbrida do IVA

A opção por recolher o IBS e a CBS por fora do Simples Nacional (híbrido) desmembra a apuração tributária da empresa. A parcela relativa aos tributos sobre o consumo (IBS e CBS) é retirada da apuração do DAS e passa a seguir a sistemática geral de débito e crédito aplicável às empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.

Dessa forma, ao efetuar vendas de mercadorias ou prestações de serviços, a empresa destaca a alíquota padrão cheia do IVA Dual (estimada em cerca de 26,5% consolidados) nas notas fiscais, permitindo ao comprador PJ a apropriação integral do crédito. Em contrapartida, a empresa do Simples Nacional também passa a ter direito a se creditar do IBS e CBS destacados nas notas fiscais de suas próprias aquisições de insumos, aluguéis de infraestrutura, energia elétrica e prestadores de serviços terceirizados.

2. Preservação de Contratos no Mercado B2B (Business to Business)

O principal benefício de optar pelo recolhimento por fora é a preservação de competitividade no mercado corporativo. As grandes empresas compradoras, que apuram seus tributos no Lucro Real ou Presumido sob a regra de não cumulatividade do IVA Dual, exigem fornecedores que emitam notas capazes de gerar créditos de entrada robustos.

Se a sua PME mantiver o recolhimento 'por dentro' da guia DAS, o cliente PJ só poderá creditar-se do percentual irrisório de IBS/CBS que compõe a sua faixa do Simples Nacional (geralmente entre 2% e 5%). Para o comprador, adquirir de sua empresa ficará virtualmente mais caro do que comprar de um concorrente do regime geral que gera créditos de 26,5%, induzindo a rescisão de contratos comerciais. A opção 'por fora' resolve essa barreira.

3. Quem Deve Escolher a Opção 'Por Fora'

O enquadramento híbrido por fora do DAS é altamente recomendado para:

Fornecedores de Insumos Industriais e Embalagens: Fábricas e distribuidoras que vendem matéria-prima, embalagens e componentes de produção para indústrias e comércios atacadistas B2B.

Prestadores de Serviços Corporativos: Empresas de suporte de TI, segurança privada, facilities, limpeza, manutenção industrial, consultoria corporativa e publicidade cujos tomadores de serviços sejam grandes pessoas jurídicas.

Comércios com Cadeias de Compras Robustas: Lojas e distribuidores que adquirem volumes expressivos de mercadorias tributadas e que, ao optarem por fora, geram créditos de entrada volumosos para abater do imposto devido sobre as vendas.

Segmento de Negócio B2BExemplo de Cliente TomadorImpacto da Opção 'Por Fora'
Distribuidora de EmbalagensRedes de Supermercados (Lucro Real)Transfere créditos cheios de 26,5%, garantindo a permanência como fornecedor homologado
Suporte e Infraestrutura de TIHoldings e Escritórios CorporativosPermite que os tomadores de serviços de TI abatam o IVA do custo contratual líquido
Terceirização de Facilities e PortariaCondomínios Comerciais e FábricasGarante crédito fiscal e amortiza o IBS/CBS devido sobre os contratos de mão de obra
Indústria Metalúrgica de PedaçosFábricas Automotivas e SiderurgiasCrédito cheio de IVA nas saídas e apropriação de créditos de energia e chapas de aço

Erros Comuns e Riscos

  • Erro: Optar pelo recolhimento de IBS/CBS por fora da guia DAS sem possuir clientes de grande porte que aproveitem créditos de IVA.
    Risco: Aumento drástico e desnecessário na carga tributária líquida da empresa e complicação da estrutura fiscal.
    Como Evitar: Auditar a carteira de faturamento anual com o auxílio da DeKalk para certificar se mais de 70% das vendas são B2B.
  • Erro: Ignorar o aumento imediato de obrigações acessórias digitais (SPED) exigidas pela Receita Federal na opção por fora.
    Risco: Multas pesadas por atraso ou omissão no envio dos arquivos do SPED e bloqueio de certidões negativas do CNPJ.
    Como Evitar: Garantir o processamento mensal da escrituração fiscal pela equipe de compliance da DeKalk Contabilidade.

Estudos de Caso

Cenário: Uma distribuidora de descartáveis e copos plásticos no Rio de Janeiro enquadrada no Simples Nacional fatura R$ 120.000,00 mensais vendendo para redes de hotéis e restaurantes corporativos B2B.

Resolução: A DeKalk recomendou e estruturou a opção 'por fora' (regime híbrido). A distribuidora passou a destacar alíquota de 26,5% de IVA Dual nas notas fiscais, gerando créditos cheios para os hotéis compradores. A empresa manteve todos os clientes ativos, compensou o IVA com os créditos das compras volumosas de indústrias parceiras e manteve aCPP e IRPJ baixos dentro do DAS.

Custos e Riscos de Caixa

Erros na avaliação comercial de vendas B2B e na parametrização do regime híbrido causam perdas de caixa acentuadas.

Orientação Profissional

O escritório de contabilidade especializada de Douglas Kalk da Silva (CRC RJ-132600/O) assessora sua PME a implementar o regime híbrido do Simples Nacional com total segurança jurídica. Nós auditamos sua carteira de faturamento, gerenciamos os créditos das suas compras operacionais e enviamos as novas escriturações de IVA em conformidade com o SPED, assegurando que sua empresa atenda aos requisitos fiscais de grandes clientes B2B. Proteja seus contratos conosco.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Pergunta: O que significa recolher o IBS e a CBS por fora do Simples Nacional?

Resposta: Significa adotar a apuração híbrida, na qual o IBS e a CBS são apurados na sistemática geral de débito e crédito (por fora do DAS), e os demais impostos continuam no DAS.

Pergunta: Por que recolher o IBS e a CBS por fora ajuda a vender para empresas (B2B)?

Resposta: Porque permite destacar alíquota cheia de IVA (~26,5%) na nota fiscal de venda, transferindo crédito fiscal integral para o cliente comprador PJ.

Pergunta: A empresa do Simples enquadrada 'por fora' pode usar créditos de compras?

Resposta: Sim. Ela ganha o direito de se creditar do IBS e da CBS recolhidos nas notas fiscais de suas próprias aquisições de mercadorias, insumos, aluguel e energia.

Pergunta: Qual é a alíquota padrão destacada na nota fiscal na opção por fora?

Resposta: A alíquota padrão estimada para o IVA Dual combinada é de aproximadamente 26,5% (somando IBS e CBS).

Pergunta: A opção por fora altera a forma de cálculo do IRPJ e da CSLL da PME?

Resposta: Não. O IRPJ, a CSLL e a CPP (contribuição previdenciária patronal) continuam sendo calculados e pagos de forma simplificada na guia DAS.

Pergunta: A burocracia tributária aumenta na opção por fora?

Resposta: Sim. A empresa passa a ser obrigada a manter escrituração digital detalhada do IVA (SPED) para validar débitos e créditos mensais.

Pergunta: O que acontece se a PME não gerar créditos de entrada suficientes na compra?

Resposta: Se tiver poucos créditos de compras, ela terá de recolher a alíquota de 26,5% quase de forma integral sobre suas vendas, aumentando o custo tributário líquido.

Pergunta: Salários e pró-labore geram créditos na opção por fora?

Resposta: Não, as despesas de folha de pagamento de colaboradores e pró-labore de sócios não geram créditos de IBS/CBS.

Pergunta: Como funciona o Split Payment para empresas optantes 'por fora'?

Resposta: O valor correspondente ao IBS/CBS destacado na nota fiscal é retido eletronicamente pela instituição financeira no momento do pagamento eletrônico do cliente.

Pergunta: Qual a periodicidade para fazer a opção de recolhimento 'por fora'?

Resposta: A opção deve ser feita no mês de janeiro de cada ano-calendário, junto com a renovação do enquadramento no Simples Nacional.

Pergunta: Prestadoras de serviço de limpeza e facilities devem optar por fora?

Resposta: Sim, caso atendam a prédios comerciais, shoppings e fábricas (B2B) que necessitem se creditar do IVA sobre os serviços tomados.

Pergunta: As empresas comerciais atacadistas devem escolher recolher por fora?

Resposta: Geralmente sim, para não interromperem a cadeia de créditos fiscais de ICMS/IBS e IPI/CBS dos distribuidores e varejistas subsequentes.

Pergunta: O que é o Comitê Gestor do IBS e como afeta a opção?

Resposta: É o órgão que centralizará a arrecadação e fiscalização do IBS municipal e estadual. A PME 'por fora' prestará contas a este comitê.

Pergunta: Posso voltar para a opção 'por dentro' se a estratégia falhar?

Resposta: Apenas em janeiro do ano-calendário seguinte, pois a opção é irretratável para todo o exercício fiscal em vigor.

Pergunta: Como é feito o cálculo do valor líquido a pagar de IBS e CBS por fora?

Resposta: Calcula-se o total de IBS/CBS devido sobre as vendas (débitos) e subtrai-se o total de IBS/CBS pago sobre as compras e despesas (créditos).

Pergunta: O que são créditos acumulados e o que fazer com eles?

Resposta: Ocorre quando os créditos de compras superam os débitos de vendas. A PME poderá usar esse saldo para compensar outros tributos ou solicitar ressarcimento.

Pergunta: Empresas com faturamento muito baixo devem optar por fora?

Resposta: Geralmente não, pois o custo administrativo de conformidade e o imposto de 26.5% tendem a inviabilizar a microempresa de faturamento reduzido.

Pergunta: Quais despesas operacionais comuns geram créditos na opção por fora?

Resposta: Energia elétrica comercial, aluguel comercial pago a PJ, aquisição de máquinas e ferramentas, mercadorias para revenda e insumos industriais.

Pergunta: Como a DeKalk prepara os sistemas da minha empresa para o regime híbrido?

Resposta: Realizamos a parametrização do emissor de notas fiscais, orientamos sobre o cadastro de NCMs corretos e cuidamos de toda a escrituração digital.

Pergunta: Onde obter assessoria contábil para o regime híbrido no Rio de Janeiro?

Resposta: Na DeKalk Contabilidade, liderada por Douglas Kalk da Silva. Oferecemos suporte digital integrado via WhatsApp e portal de compliance fiscal.

Fontes Consultadas

  • Emenda Constitucional nº 132/2023 - Reforma Tributária
  • Lei Complementar nº 123/2006 - Regras do Simples Nacional
  • Regulamento do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal