Como Funciona a Parametrização de Sistemas Financeiros (ERPs) para a Reforma Tributária
Resumo: Saiba como preparar o ERP (Bling, Tiny, Omie) da sua empresa para a transição tributária do IVA Dual e o recolhimento por Split Payment.
A transição gradual para o novo modelo tributário brasileiro, instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduz a cobrança unificada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) municipal/estadual e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal. A chegada do IVA Dual exige que micro e pequenas empresas adaptem suas rotinas financeiras. A preparação cadastral e a parametrização de sistemas ERPs (como Bling, Tiny, Omie e outros emissores fiscais) são passos indispensáveis para garantir que a sua PME emita notas fiscais corretamente e opere sem quebras. A DeKalk Contabilidade estruturou as diretrizes para preparar as suas ferramentas de gestão.
A Reforma Tributária foca na substituição gradual dos antigos tributos incidentes sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) de modelo Dual.
Os emissores de Notas Fiscais eletrônicas de suporte devem ser parametrizados para calcular e destacar as novas alíquotas de IBS e CBS correspondentes a cada tipo de transação com mercadorias ou serviços prestados.
O funcionamento prático do Split Payment
Um dos principais pilares operacionais da reforma é a implantação do Split Payment, que automatiza o recolhimento dos impostos no ato do pagamento financeiro.
Quando o cliente realizar o pagamento de uma Nota Fiscal via Pix, boleto ou cartão de crédito integrado, o arranjo de pagamento (banco/adquirente) dividirá o recurso instantaneamente: o valor correspondente aos impostos (IBS/CBS) será repassado diretamente para a conta única do governo federal e estados, e apenas o saldo líquido da mercadoria/serviço cairá na conta da empresa. O ERP deve conciliar essas divisões de fluxo eletronicamente.
Etapas de parametrização cadastral recomendadas
Para evitar paradas na emissão de faturamento de TI, comércio ou saúde, as PMEs devem conduzir a atualização do cadastro de produtos e serviços.
As tabelas de alíquotas do Simples Nacional passarão a computar a transição de IBS/CBS. Recomenda-se realizar o mapeamento detalhado das NCMs fiscais dos produtos e verificar a compatibilidade do ERP com as novas APIs de emissão do governo de forma coordenada com a equipe tributária da DeKalk.
Erros Comuns e Riscos
- Erro: Manter NCMs Desatualizadas ou Incorretas no Cadastro de Produtos do ERP
Risco: Cálculo incorreto das guias de IBS e CBS, gerando divergências com a Receita Federal e autuações eletrônicas imediatas.
Como Evitar: Realizar a revisão de saneamento cadastral de produtos de forma periódica auxiliada pelo time fiscal da DeKalk. - Erro: Ignorar a Conciliação Financeira dos Repasses Líquidos Efetuados Pelo Split Payment
Risco: Desorganização severa de fluxo de caixa e conciliação bancária por divergências entre o valor total da nota e o saldo recebido no banco.
Como Evitar: Parametrizar a conciliação automática do ERP para computar a retenção de impostos na conta de impostos recolhidos.
Estudos de Caso
Cenário: Uma distribuidora de acessórios no Rio de Janeiro operava com mais de 3.000 produtos cadastrados no ERP Tiny com NCMs genéricas, gerando riscos de quebras operacionais com a entrada das regras de transição.
Resolução: O ERP foi inteiramente regularizado, preparando a distribuidora para emitir notas fiscais sem paralisações operacionais e integrando a rotina de caixa ao Split Payment lícito.
Custos e Riscos de Caixa
Impactos de caixa relacionados.
Custo de Oportunidade Perdida: Ficar impedido de faturar notas de serviços e vendas de mercadorias no início da vigência das novas regras de IBS/CBS devido a falhas do sistema.
Impacto no Fluxo de Caixa: Redução instantânea do saldo líquido disponível de vendas nas contas bancárias empresariais pela retenção automática do Split Payment.
Orientação Profissional
Na DeKalk Contabilidade, sob a coordenação de Douglas Kalk da Silva (CRC RJ-132600/O), prestamos consultoria completa na adequação tributária e parametrização de ERPs para a reforma.
Prepare os sistemas financeiros da sua empresa e evite quebras de faturamento com a reforma tributária. Fale com a equipe de gestão da DeKalk no WhatsApp!
Perguntas Frequentes (FAQ)
Pergunta: O que é a Reforma Tributária e o que muda para as PMEs?
Resposta: Introduz o IVA Dual (IBS municipal/estadual e CBS federal) que substitui ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI de forma progressiva.
Pergunta: O que é o IVA Dual?
Resposta: É o modelo composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Pergunta: O que é o Split Payment?
Resposta: É a tecnologia que retém e repassa o valor do imposto diretamente ao fisco no exato momento da quitação eletrônica da compra.
Pergunta: Como o Split Payment Pix funciona na prática?
Resposta: Ao pagar via Pix, o banco divide o valor: os impostos vão para o governo e o valor líquido vai para o caixa da PME.
Pergunta: O Simples Nacional será extinto com a reforma tributária?
Resposta: Não. O Simples Nacional continuará existindo, permitindo o recolhimento unificado do IBS/CBS ou a apuração normal com créditos.
Pergunta: Como preparar o ERP (Bling/Tiny) para as novas regras?
Resposta: Atualizando o cadastro de NCMs, saneando dados de produtos e garantindo a integração do sistema com as APIs do novo portal fiscal.
Pergunta: O que é a CBS?
Resposta: É a Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal que substitui o PIS e a Cofins nas transações brasileiras.
Pergunta: O que é o IBS?
Resposta: É o Imposto sobre Bens e Serviços, tributo de competência compartilhada que substitui o ICMS estadual e o ISS municipal.
Pergunta: Qual a alíquota padrão estimada para o IVA Dual no Brasil?
Resposta: Estudos do Ministério da Fazenda preveem uma alíquota padrão consolidada (IBS + CBS) de aproximadamente 26,5% a 27,9%.
Pergunta: Empresas prestadoras de serviços de TI pagarão quanto de IVA?
Resposta: Sujeitas à alíquota padrão, gerando créditos tributários de insumos nas operações, ou regras simplificadas do Simples.
Pergunta: O que são créditos tributários na sistemática do IVA?
Resposta: É o direito da empresa de abater o imposto pago nas compras de insumos e despesas do imposto devido sobre as suas próprias vendas.
Pergunta: Como o BPO Financeiro ajuda a empresa na Reforma Tributária?
Resposta: Garantindo a conciliação eletrônica de notas e os repasses líquidos do Split Payment de forma organizada nas contas.
Pergunta: Quando inicia a cobrança das alíquotas do novo IBS e CBS?
Resposta: A transição gradual com cobrança de alíquotas de teste inicia em 2026, com vigência plena a partir de 2027 a 2033.
Pergunta: O que é a NCM do produto e por que saneá-la?
Resposta: Nomenclatura Comum do Mercosul. O NCM determina o enquadramento tributário do produto nas regras de transição de IBS/CBS.
Pergunta: As microempresas (ME) terão direito a transferir créditos de IBS/CBS?
Resposta: Empresas do Simples transferirão créditos limitados ao valor real do imposto pago na guia DAS correspondente.
Pergunta: Como fica a emissão de nota de serviço na prefeitura local?
Resposta: As notas de serviços serão gradualmente unificadas no sistema nacional de emissão de NFS-e sob as regras do IBS.
Pergunta: O que acontece se o ERP da PME não atualizar a tempo?
Resposta: A empresa ficará impedida de emitir notas fiscais válidas, paralisando totalmente as vendas e faturamentos de caixa.
Pergunta: Qual o impacto da reforma na folha de pagamento?
Resposta: A folha continuará declarada via eSocial/DCTFWeb. Mudanças previdenciárias de desoneração são reguladas por leis complementares.
Pergunta: Como a DeKalk apoia a migração fiscal da minha PME?
Resposta: Elaboramos estudos de impacto de alíquotas reais, saneamos cadastros de ERPs e parametrizamos os novos fluxos contábeis.
Pergunta: O Split Payment Pix retém impostos mesmo no boleto bancário?
Resposta: Sim. A regulamentação do Banco Central prevê que boletos e transações com cartões passem pelas adquirentes com split automático.
Fontes Consultadas
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária)
- Projetos de Lei Complementar de Regulamentação da Reforma (PLP nº 68/2024)