Tabela Simples Nacional Atualizada: artigo de Anexos e Alíquotas
Resumo: Aprenda a interpretar as tabelas e anexos do Simples Nacional em 2026. Veja a fórmula de cálculo da alíquota efetiva e o impacto das faixas de faturamento.
O Simples Nacional é o regime tributário mais adotado por micro e pequenas empresas no Brasil, unificando em uma única guia mensal (o DAS) o recolhimento de até oito tributos de esferas federal, estadual e municipal. Criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o regime foi desenhado para simplificar a vida fiscal do empreendedor, promovendo a desburocratização administrativa e oferecendo, na maioria dos casos, uma carga tributária significativamente inferior àquela cobrada nos regimes gerais do Lucro Presumido ou Lucro Real. No entanto, por trás da aparente facilidade de pagar apenas um imposto mensal, esconde-se um sistema de cálculo progressivo altamente dinâmico e complexo, regido por diferentes anexos de atividades econômicas e faixas de faturamento. Em 2026, compreender o funcionamento exato das tabelas do Simples Nacional é indispensável para evitar surpresas no caixa. Diferente de regimes de alíquota fixa, o Simples Nacional adota um modelo no qual a alíquota real cobrada da empresa (a chamada alíquota efetiva) varia mês a mês com base no faturamento acumulado dos doze meses anteriores. Isso significa que, à medida que a empresa cresce e vende mais, ela migra de faixa tributária dentro do seu respectivo anexo de atividade, alterando o percentual de imposto devido sobre a sua receita bruta. Para que o empresário possa precificar corretamente seus serviços ou produtos e estruturar seu planejamento tributário anual, ele precisa dominar a matemática por trás dos anexos, entender o impacto do Fator R no setor de serviços e conhecer as regras dos sublimites estaduais para ICMS e municipal para ISS. Este guia prático apresenta as tabelas atualizadas de cada um dos cinco anexos do Simples Nacional, desmistifica o cálculo da alíquota efetiva e traz orientações de especialistas contábeis para manter seu enquadramento sempre regular.
O que é o Simples Nacional e quem pode optar pelo regime em 2026?
O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP), estaduais (ICMS) e municipais (ISS). Ele é aplicável exclusivamente às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que atendam aos requisitos de faturamento e societários estipulados pela Lei Complementar nº 123/2006. O limite máximo de faturamento bruto anual permitido para enquadramento e permanência no regime é de R$ 4,8 milhões.
Porém, o limite de faturamento não é a única regra de ouro. Existem diversas vedações que podem impedir a opção pelo Simples Nacional, tais como: a participação de outra pessoa jurídica no quadro societário da empresa; sócios que possuam outras empresas enquadradas no Simples e cuja soma dos faturamentos de todos os CNPJs ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões ao ano; a atuação como filial ou agência de empresa sediada no exterior; a existência de débitos não parcelados ou irregulares junto às Fazendas Públicas; e o exercício de atividades financeiras ou de locação de mão de obra.
A Fórmula do Cálculo da Alíquota Efetiva
O erro mais comum cometido por empreendedores ao analisar as tabelas do Simples Nacional é confundir a 'alíquota nominal' com a 'alíquota efetiva'. A alíquota nominal é aquela impressa diretamente nas tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123/06. Ela serve apenas como parâmetro inicial para o cálculo. O valor real que a empresa pagará de imposto sobre a nota fiscal (a alíquota efetiva) é dinâmico e deve ser obtido por meio de uma fórmula específica regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018.
A fórmula legal do cálculo da alíquota efetiva é: Alíquota Efetiva = ((RBT12 * Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir) / RBT12. Onde 'RBT12' representa a Receita Bruta Acumulada da empresa nos doze meses anteriores ao período de apuração atual. A 'Alíquota Nominal' e a 'Parcela a Deduzir' são extraídas diretamente da faixa em que a empresa se enquadra de acordo com o seu RBT12. Após a aplicação da fórmula, a taxa percentual encontrada será aquela que incidirá sobre o faturamento do mês atual.
Anexo I do Simples Nacional: Comércio
O Anexo I é direcionado exclusivamente para as empresas que exercem atividades comerciais, como lojas físicas, e-commerces, distribuidoras e revendedoras em geral. A tributação do Anexo I é considerada uma das mais vantajosas, iniciando com uma alíquota efetiva de 4% na primeira faixa e progredindo progressivamente à medida que o faturamento de doze meses ultrapassa R$ 180.000,00.
| Faixa | Receita Bruta Acumulada (12 meses) | Alíquota Nominal | Valor a Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | 0,00 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional: Indústria
O Anexo II do Simples Nacional destina-se a pessoas jurídicas que realizam atividades industriais, ou seja, aquelas que transformam matérias-primas em produtos acabados ou intermediários (fábricas, confecções, indústrias alimentícias, etc.). Ele possui alíquotas ligeiramente superiores ao comércio devido ao peso do IPI embutido na carga tributária global do anexo.
| Faixa | Receita Bruta Acumulada (12 meses) | Alíquota Nominal | Valor a Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional: Prestação de Serviços (Regra Geral)
O Anexo III engloba as atividades de prestação de serviços em geral, tais como: agências de viagens, clínicas odontológicas, serviços de manutenção e reparação, escritórios de contabilidade, escolas de idiomas, agências de marketing, entre outras. Consiste em uma das tabelas mais utilizadas e que serve como porto seguro para prestadores de serviços, iniciando com a atraente alíquota de 6% sobre o faturamento bruto mensal.
| Faixa | Receita Bruta Acumulada (12 meses) | Alíquota Nominal | Valor a Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | 0,00 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional: Serviços com INSS Patronal por Fora
O Anexo IV destina-se a prestadores de serviços específicos de advocacia, serviços de vigilância e segurança, construção civil e zeladoria. O grande diferencial deste anexo é que, ao contrário dos demais nos quais a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) está embutida na alíquota única do DAS, no Anexo IV a CPP é recolhida à parte (em regra, aplicando-se os 20% da folha de pagamento tradicionais dos regimes normais). Por ter a previdência paga 'por fora', as alíquotas nominais deste anexo iniciam em patamares baixos, de 4,5%.
| Faixa | Receita Bruta Acumulada (12 meses) | Alíquota Nominal | Valor a Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | 0,00 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | 579.600,00 |
Anexo V do Simples Nacional: Serviços Intelectuais e o Fator R
O Anexo V é voltado para serviços intelectuais, de caráter técnico, científico ou artístico, como tecnologia da informação (desenvolvimento de software, suporte em TI), engenharia, medicina, arquitetura, jornalismo e consultorias especializadas. As alíquotas deste anexo iniciam no elevado patamar de 15,5%.
| Faixa | Receita Bruta Acumulada (12 meses) | Alíquota Nominal | Valor a Deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | 0,00 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 22,00% | 27.900,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 25,00% | 81.900,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | 342.000,00 |
Entretanto, a legislação permite que as empresas do Anexo V migrem para o Anexo III (economizando mais da metade dos impostos na primeira faixa) caso atendam à regra do Fator R. O Fator R é a relação matemática entre a folha de salários da empresa (incluindo pró-labore dos sócios e encargos previdenciários recolhidos) e o faturamento bruto dos últimos doze meses. Se essa relação for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada com base nas alíquotas muito mais baixas do Anexo III. Se for inferior a 28%, permanece no Anexo V. O controle cuidadoso e o planejamento estratégico do pró-labore são essenciais para manter o Fator R ativo e blindar o fluxo de caixa.
Sublimites Estaduais e Municipais de ICMS e ISS
Outro detalhe crítico do Simples Nacional que costuma surpreender os empresários em fase de expansão é a regra dos sublimites tributários. Embora o teto federal do Simples Nacional seja de R$ 4,8 milhões de faturamento bruto anual, o limite máximo para recolhimento unificado de tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) na mesma guia do DAS é menor, fixado em R$ 3,6 milhões ao ano.
Caso uma empresa ultrapasse o faturamento acumulado de R$ 3,6 milhões, ela continuará enquadrada no Simples Nacional para recolhimento dos impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP) via DAS. Porém, o ICMS e o ISS passarão a ser apurados e recolhidos 'por fora' do Simples Nacional, seguindo as regras gerais do regime normal (não cumulatividade para o ICMS e legislação municipal do ISS). Além disso, a empresa passará a estar obrigada a entregar todas as declarações e obrigações acessórias do regime geral desses tributos (como SPED Fiscal e declarações municipais), elevando drasticamente a carga burocrática e administrativa do negócio.
Erros Comuns e Riscos
- Erro: Realizar cálculos tributários ou precificar serviços baseando-se apenas na alíquota nominal das tabelas
Risco: Falsa percepção de custos tributários, resultando em precificação abaixo do necessário e corrosão da margem de lucro real da empresa.
Como Evitar: Utilize sempre a fórmula de cálculo da alíquota efetiva baseada no histórico de faturamento dos 12 meses anteriores ao período de apuração. - Erro: Deixar de acompanhar a folha de pagamentos mensalmente para fins do Fator R (atividades do Anexo V)
Risco: Queda involuntária para o Anexo V em meses com faturamento alto ou folha reduzida, aumentando o imposto da primeira faixa de 6% para 15,5%.
Como Evitar: Implemente uma rotina mensal de conciliação e planejamento do valor de pró-labore para garantir que a folha represente sempre mais de 28% do faturamento. - Erro: Ignorar a proximidade do faturamento anual em relação ao sublimite de R$ 3,6 milhões
Risco: Exclusão automática de ICMS/ISS da guia única do DAS, obrigando a empresa a declarar tais tributos no regime geral sem preparação contábil adequada.
Como Evitar: Realize projeções trimestrais de vendas e mantenha uma assessoria contábil atenta para estruturar a transição burocrática antes de atingir o sublimite.
Estudos de Caso
Cenário: Uma empresa de tecnologia faturava R$ 30.000,00 mensais no Anexo V do Simples Nacional, pagando 15,5% (R$ 4.650,00) de imposto em sua guia do DAS. Seus sócios não recolhiam pró-labore oficial, apenas faziam retiradas de lucro direto.
Resolução: A DeKalk aplicou a inteligência contábil do Fator R. Foi instituído um pró-labore de R$ 8.500,00 para os sócios, representando 28,3% do faturamento da empresa. Com isso, a empresa migrou legalmente do Anexo V para o Anexo III, passando a pagar uma alíquota efetiva de 6% (R$ 1.800,00). Mesmo somando os encargos previdenciários sobre o pró-labore (INSS e IRRF), a economia tributária mensal real foi de R$ 1.650,00.
Cenário: Uma distribuidora de produtos cosméticos em plena expansão atingiu um faturamento acumulado de R$ 3,75 milhões nos doze meses anteriores, sem realizar qualquer controle de transição de sublimite.
Resolução: A DeKalk estruturou a divisão burocrática imediata. As obrigações federais continuaram no DAS do Simples Nacional, enquanto a escrituração e recolhimento do ICMS foram parametrizados no SPED Fiscal pelo regime de Débito e Crédito estadual. A equipe organizou a apuração de créditos sobre as compras de mercadorias, mantendo a empresa em conformidade com o fisco estadual e evitando multas retroativas por atraso de obrigações.
Custos e Riscos de Caixa
Erros em declarações fiscais do Simples Nacional ou atrasos nos impostos unificados (DAS) geram sanções imediatas que limitam o crescimento da empresa.
Orientação Profissional
O Simples Nacional exige gestão consultiva. A DeKalk Contabilidade ajuda o seu negócio efetuando o cálculo da alíquota efetiva, aplicando o Fator R de forma vantajosa e monitorando os sublimites de faturamento, permitindo que você aproveite os benefícios da unificação tributária sem dores de cabeça fiscais.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Pergunta: O que é o Simples Nacional?
Resposta: É um regime unificado de arrecadação de tributos voltado para micro e pequenas empresas brasileiras com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Pergunta: O que é alíquota efetiva?
Resposta: É a alíquota real paga pela empresa calculada a partir do faturamento dos últimos 12 meses, aplicando a fórmula progressiva definida por lei.
Pergunta: Qual é a fórmula de cálculo do Simples Nacional?
Resposta: Alíquota Efetiva = ((RBT12 * Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir) / RBT12. O resultado incide sobre o faturamento do mês de apuração.
Pergunta: Quantos anexos existem no Simples Nacional?
Resposta: Existem cinco anexos principais: Anexo I (Comércio), Anexo II (Indústria), Anexo III (Serviços em Geral), Anexo IV (Serviços Específicos/Advocacia/Construção) e Anexo V (Serviços Intelectuais).
Pergunta: O que é o Fator R?
Resposta: É a relação entre a folha de pagamento da empresa e seu faturamento dos últimos 12 meses. Se for maior ou igual a 28%, a empresa de serviço intelectual migra do Anexo V para o Anexo III.
Pergunta: O que são sublimites do Simples Nacional?
Resposta: São limites menores de faturamento (R$ 3,6 milhões ao ano) a partir dos quais o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do DAS unificado.
Pergunta: Qual é o faturamento máximo anual para enquadrar no Simples Nacional?
Resposta: O limite de faturamento anual para Microempresas (ME) é de até R$ 360.000,00 e para Empresas de Pequeno Porte (EPP) é de R$ 4,8 milhões.
Pergunta: Como é feito o pagamento das guias do Simples Nacional?
Resposta: É feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), emitido mensalmente com vencimento geral até o dia 20 do mês subsequente.
Pergunta: Quais impostos estão unificados no DAS?
Resposta: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Pergunta: Quem tem empresa no Simples Nacional pode abrir outra empresa?
Resposta: Sim, desde que a soma do faturamento bruto anual de todas as empresas do sócio não ultrapasse o teto limite de R$ 4,8 milhões.
Pergunta: O que acontece se eu faturar acima do limite de R$ 4,8 milhões?
Resposta: A empresa é desenquadrada do regime do Simples Nacional, passando a tributar nos regimes do Lucro Presumido ou Lucro Real a partir do ano seguinte.
Pergunta: Uma empresa no Simples Nacional pode ter sócio estrangeiro?
Resposta: Não. Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, empresas que possuam sócios residentes ou domiciliados no exterior não podem optar pelo Simples.
Pergunta: Qual a diferença de tributação entre o Anexo III e o Anexo V?
Resposta: O Anexo III inicia com uma alíquota nominal de 6%, enquanto o Anexo V inicia com 15,5% de imposto sobre as receitas brutas.
Pergunta: O que é o PGDAS-D?
Resposta: É a obrigação acessória mensal do Simples Nacional na qual são declarados os faturamentos e emitidas as guias do DAS.
Pergunta: Empresas do Simples Nacional têm direito a isenção de IPI?
Resposta: Não, mas o IPI é recolhido de forma unificada no DAS pelas empresas industriais, conforme a tabela do Anexo II.
Pergunta: Como funciona a CPP no Anexo IV?
Resposta: No Anexo IV, a CPP não está unificada no DAS. A empresa deve recolher os encargos previdenciários patronais (20% sobre a folha) separadamente.
Pergunta: O Simples Nacional é sempre a melhor opção tributária?
Resposta: Não. Dependendo da margem de lucro real da empresa e da folha de pagamento, o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem ser mais vantajosos.
Pergunta: Quem está no Simples Nacional pode emitir nota fiscal de exportação?
Resposta: Sim, e as receitas decorrentes de exportação de mercadorias ou serviços são imunes ao PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
Pergunta: Posso parcelar dívidas do Simples Nacional?
Resposta: Sim, a Receita Federal oferece parcelamentos ordinários de até 60 parcelas para débitos do Simples Nacional inscritos ou não em Dívida Ativa.
Pergunta: O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?
Resposta: O Simples Nacional é preservado pela Constituição. No entanto, as empresas poderão optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime geral por fora do DAS para transferir créditos integrais a clientes B2B.
Fontes Consultadas
- Lei Complementar nº 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
- Resolução CGSN nº 140/2018 - Regulamenta o Simples Nacional
- Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 - Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária
- Portal do Simples Nacional - Manuais e Orientações Técnicas Oficiais